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Adesão aos Parcelamentos de Débitos Previdenciários até 29.07.2016
Conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN 922/2016, o prazo final de inclusão de débitos previdenciários relativos à consolidação dos débitos a serem pagos ou parcelados nos termos do art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014 (“REFIS da Crise ou da Copa“) encerra-se em 29.07.2016.
Referidos débitos são relativos às contribuições sociais previdenciárias previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.
Os procedimentos deverão ser realizados exclusivamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, do dia 12 de julho até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 29 de julho de 2016.
Declarações Federais a Serem Entregues – Julho/2016
Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações federais no mês de Julho/2016 (dia limite de entrega sem multa/declaração):
07 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Junho/2016
14 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Maio/2016
20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Junho/2016
21 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Maio/2016
21 – DCTF – Empresas Inativas – Janeiro/2016 – veja maiores detalhes
29 – SISCOSERV – Abril/2016
29 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Junho/2016
29 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Maio e Junho/2016
29 – ECF – Escrituração Contábil Fiscal – Ano-calendário de 2015
29 – DPREV – Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários – Ano-calendário de 2015
EFD-ICMS/IPI : Obrigatoriedade do Livro de Controle de Produção e Estoque
Ficam obrigados à escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS-IPI, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2016:
I – os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (Divisão CNAE 11), excetuando-se aqueles que fabricam exclusivamente águas envasadas (Classe CNAE 1121-6); e
II – os estabelecimentos industriais fabricantes de produtos do fumo (Grupo CNAE 122).
Ficam dispensadas da escrituração referida as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas de acordo com o art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Prorrogado Prazo de Inclusão de Débitos no REFIS Previdenciário
A Portaria Conjunta RFB/PGFN 922/2016 prorroga até 29.07.2016 os procedimentos relativos à consolidação dos parcelamentos previdenciários de débitos administrados pela Receita Federal e pela PGFN, efetuados sob a égide do art. 2º da Lei 12.996/2014 (“REFIS da Copa”).
O parcelamento citado abrange débitos previdenciários tanto de pessoas físicas e jurídicas, englobando débitos vencidos até 31.12.2013.
Deverão ser efetuados, entre outros, os seguintes procedimentos até 29.07.2016:
I – indicar os débitos a serem parcelados;
II – informar o número de prestações pretendidas;
III – indicar os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.
Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da Receita Federal ou da PGFN na Internet, do dia 12 de julho até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de julho de 2016, com a utilização de código de acesso ou certificado digital do contribuinte.







