Através da Medida Provisória 807/2017 foi prorrogado o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT até o dia 14 de novembro de 2017.
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100 Ideias Práticas de Economia Tributária
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Através da Medida Provisória 807/2017 foi prorrogado o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT até o dia 14 de novembro de 2017.
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A retificação da EFD-ICMS/IPI será efetuada mediante envio de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária.
A EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 poderia ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013.
A EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Afora estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização da SEFAZ do Estado onde o estabelecimento está localizado.
No caso de retificação de EFD-ICMS/IPI, deverá ser utilizado o leiaute vigente no período de apuração.
O PVA a ser utilizado deverá ser a versão atualizada da data da transmissão.
Não será permitido o envio de arquivo digital complementar.
Não produzirá efeitos a retificação de EFD:
– de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal;
– cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito;
– transmitida em desacordo com as disposições normativas relativas à retificação.
Bases: Ajuste Sinief 11/2012 e Manual da EFD-ICMS/IPI.
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ICMS – Teoria e Prática
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Já se encontra disponível a adesão ao parcelamento PERT. no âmbito da Receita Federal instituído pela Lei 13.496/2017 (o “novo PERT”).
A adesão ao PERT estará disponível até 31 de outubro no Centro Virtual de Atendimento no sítio da Receita Federal na Internet (e-CAC), inclusive durante o final de semana de 28 e 29 de outubro.
Dentre as novidades da Lei, destaca-se:
No texto original da Medida Provisória 783/2017 (o “PERT original”) estes débitos não podiam ser parcelados.
A Lei traz uma nova modalidade de pagamento da dívida não prevista no texto original: 24% de entrada, em 24 parcelas, podendo o restante ser amortizado com créditos que porventura o contribuinte tenha junto à Receita, inclusive provenientes de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da CSLL.
Ainda, para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser pago em 2017, sem descontos, foi reduzido de 7,5% para 5%.
Também é destaque o aumento dos descontos sobre multas:
A Instrução Normativa RFB 1.752/2017 (publicada no Diário Oficial de hoje, 26.10.2017) esclarece ainda que os contribuintes que tenham renegociado suas dívidas na vigência da Medida Provisória 783/2017, não necessitarão apresentar novo requerimento de adesão, visto que terão seus débitos automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da Lei 13.496/2017, e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto das multas.
Fonte: site Receita Federal (adaptado)
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Recuperação de Créditos Tributários
Que tal verificar se sua contabilidade contém $$$? ![]() |
Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações no mês de OUTUBRO/2017 (dia limite de entrega sem multa/declaração):
Dia/Declaração/Período Base:
16 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Agosto/2017
20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Setembro/2017
23 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Agosto/2017
28 – DeSTDA – Setembro/2017
31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Setembro/2017
31 – SISCOSERV – Agosto/2017
Evite atrasos, multas e penalidades na entrega de declarações – conheça a obra Manual de Obrigações Tributárias
Através da Medida Provisória 803/2017 foi prorrogado o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural para 30 de novembro de 2017.
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Manual das Sociedades Cooperativas
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