Saem Regras para a DIRF/2019

Através da Instrução Normativa RFB 1.836/2018 foram estabelecidas as regras para a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2018 e a situações especiais ocorridas em 2019 (Dirf 2019).

Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2019 , dentre outros, as pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2019 deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet

A Dirf 2019, relativa ao ano-calendário de 2018, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2019.

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Edição Atualizável 2018/2019

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Alerta: DITR deve ser entregue até sexta 28.09

A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

Na DITR, estão obrigadas a apurar o imposto toda pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Em 2018, o prazo final é 28 de setembro de 2018 (sexta-feira).

Veja maiores detalhes no tópico DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do Guia Tributário Online.

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Alerta: DCTFWeb – Prazo Encerra-se Hoje 14.9

As empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 ou que tenham aderido facultativamente ao eSocial têm até o dia 14 de setembro de 2018 para entregar a DCTFWeb referente aos fatos geradores de agosto/18.

As empresas que deixarem de apresentar a DCTFWeb no prazo fixado estarão sujeitas a multa por atraso na entrega de declaração.

O DARF gerado pela DCTFWeb deve ser pago até o dia 20 de setembro de 2018.

Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais que devem ser declaradas na DCTFWeb.

Fonte: site RFB – 14.09.2018

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DITR/2018: Prazo de Entrega Termina em 28/Setembro

A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

Na DITR, estão obrigadas a apurar o imposto toda pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Em 2018, o prazo final é 28 de setembro de 2018.

Veja maiores detalhes no tópico DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do Guia Tributário Online.

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Alerta: Termina dia 31/08 a prestação das informações para consolidação do PERT

Roteiro contendo passo a passo para os contribuintes efetivarem a prestação das informações e sanarem as eventuais dúvidas relacionadas ao Programa Especial de Regularização Tributária – Débitos Previdenciários (PERT) pode ser encontrado no site da Receita Federal.
Dia 31/8/2018 termina o prazo para prestação das informações necessárias à consolidação do Pert, instituído pela Lei nº 13.496 de 24 de outubro de 2017.
Devem prestar as informações os contribuintes que fizeram adesão ao Pert na modalidade débitos previdenciários para parcelamento ou de pagamento a vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos.
O aplicativo está disponível no sítio da Receita Federal, no portal e-CAC, desde o dia 6/8/2018 e permanecerá até 31/8/2018. A prestação das informações pode ser feita nos dias úteis, das 7 horas às 21 horas.
Caso as informações não sejam prestadas nesse prazo haverá o cancelamento do parcelamento ou da opção por pagamento a vista e perda de todos os benefícios previstos na legislação.
Para que a consolidação no Pert seja efetivada o sujeito passivo deve quitar, até 31 de agosto, o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista e todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação.
O aplicativo permitirá que os contribuintes alterem a modalidade indicada na adesão pela efetivamente pretendida.
No site da Receita Federal há um roteiro contendo passo a passo para os contribuintes efetivarem a prestação das informações e sanarem as eventuais dúvidas.
Fonte: site RFB.
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