Escrituração do Inventário – Prazo – EFD

Qual o prazo para escrituração do Livro de Inventário?

Para fins de EFD/ICMS-IPI, o bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado até a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço.

Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro, entregue em março.

Contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na EFD/ICMS-IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.

Havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período.

Fonte: SPED.

Consulte também, no Guia Tributário Online:

Conteúdo prático e teórico - base de cada exigência e como proceder para seu atendimento. Pode ser utilizado como um manual prático para análise dos procedimentos e treinamento dos responsáveis pela apuração do IRPJ e CSLL devido no Lucro Real, com análise das contas do balanço patrimonial. Faça certo: detalhes e explicações passo a passo para a administração do imposto. Ideal para auditores, contadores, analistas, controladores, assessores e consultores que lidam com a tarefa de cumprir ou aferir as normas tributárias em vigor. Balanço Tributário

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável

ComprarClique para baixar uma amostra!

Publicados Convênios ICMS que estabelecem benefícios ou remissões fiscais

Através do Despacho CONFAZ ICMS 05/2020 foram publicados os Convênios ICMS aprovados na 321ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.02.2020, a seguir listados:

Convênio ICMS nº 1/2020 – altera o Convênio ICMS nº 190/2017, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal/1988, bem como sobre as correspondentes reinstituições, relativamente ao Estado de Mato Grosso, dispondo que a data-limite da reinstituição e dos benefícios fiscais que menciona é 31.07.2019;

Convênio ICMS nº 2/2020 – autoriza os Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro a concederem benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios abrangidos por estado de emergência ou de calamidade pública decorrente das chuvas;

Convênio ICMS nº 3/2020 – dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS nº 181/2017, que autoriza a dilação de prazo de pagamento e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto;

Convênio ICMS nº 4/2020 – autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder dilação do prazo para pagamento do ICMS devido nas operações realizadas na Feira Vitória Stone Fair;

Convênio ICMS nº 5/2020 – revigora o Convênio ICMS nº 134/2008, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo na operação interestadual com bovino proveniente dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride) para ser abatido no Distrito Federal;

Convênio ICMS nº 6/2020 – autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder benefício fiscal ao estabelecimento localizado em município declarado em estado de emergência ou de calamidade pública decorrente das chuvas, nos meses de janeiro e fevereiro/2020;

Convênio ICMS nº 7/2020 – autoriza o Estado de Goiás a não exigir o crédito de ICMS relativo às operações com veículos automotores novos;

Convênio ICMS nº 8/2020 – autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS; e

Convênio ICMS nº 9/2020 – dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS nº 37/2010, que autoriza os Estados que menciona a concederem isenção nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações. ICMS – Teoria e Prática

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável 2020/2021

ComprarClique para baixar uma amostra!

Simples Nacional: resultado final das solicitações de opção será divulgado dia 13/Fev

O prazo para as empresas solicitarem opção pelo Simples Nacional terminou na sexta-feira (31/01/2020), quando deixou de ser possível a regularização das pendências.

Para opção pelo Simples Nacional em 2020, foram realizadas 674.474 solicitações, sendo 218.266 deferidas, 54.299 canceladas pelo próprio contribuinte e 401.909 serão processadas, sendo o resultado final previsto para ser divulgado no dia 13/02/2020.

As solicitações que não possuírem pendências terão o seu pedido deferido, passando a empresa a ser optante pelo regime a partir de 01/01/2020. Aquelas que possuírem pendências com um ou mais de um ente federado (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) terão seus pedidos indeferidos, somente podendo realizar nova opção em Janeiro do próximo ano.

Os Termos de Indeferimento serão emitidos pela administração tributária de cada ente federativo que identificou a existência da pendência.

O termo relativo a pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional será emitido pela RFB e encaminhado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou poderá ser consultado na funcionalidade de acompanhamento a partir do dia 13 de fevereiro de 2020.

Fonte: site RFB – 04.02.2020

Veja também, no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional

Mais informações

Edição Atualizável 2020/2021

ComprarClique para baixar uma amostra!

Agenda: GFIP/Declaratória – Prazo de entrega termina em 31 de janeiro

Vence dia 31.01.2020 a entrega da GFIP Declaratória, relativamente ao 13º salário de 2019.

A GFIP da competência 13 será destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário.

Já para a CAIXA, a GFIP tem caráter declaratório e de pagamento, uma vez que as contribuições para o FGTS são quitadas através da GFIP.

Nota: Conforme cronograma do eSocial, somente as empresas do Grupo 1 e do Grupo 2 (estas com faturamento > a R$ 4,8 milhões em 2017), já tiveram a substituição da GFIP para Contribuições Previdenciárias. Entretanto, a data da substituição da GFIP pela nova GRFGTS (que substituirá a GFIP para fins de recolhimento do FGTS – GRF e GRRF), ainda não foi definida.

Por isso a GFIP Declaratória ainda continua sendo obrigatória até que ato normativo específico seja publicado pelo Comitê Gestor do eSocial.

E-Social – Teoria e PráticaESocial-CapClique para baixar uma amostra!

Entrega da EFD-Reinf para o 3º grupo do eSocial é adiado

Através da Instrução Normativa RFB 1.921/2020 foi determinado que o início da obrigatoriedade da entrega do EFD-Reinf – para o 3º grupo do eSocial (Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos) será fixada para data a ser fixada em ato da RFB.

Lembrando que, anteriormente a esta prorrogação, o prazo de início de obrigatoriedade seria 10.01.2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável
ComprarClique para baixar uma amostra!