Prorrogado prazo de adesão à transação extraordinária

Através da Portaria PGFN 8.457/2020 foi prorrogado o prazo para adesão à transação extraordinária de cobrança da dívida ativa da União.

O prazo anterior era 25.03.2020. O novo prazo estabelecido é até a data final de vigência da Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019.

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Agenda: DEFIS deverá ser entregue até 31 de Março

Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais– relativa ao ano 2019, deverá ser entregue até 31 de março de 2020.

A DEFIS será entregue à Receita Federal por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, contendo os dados de ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional, além das demais informações previstas e obrigatórias.

Veja maiores detalhamentos nos tópicos do Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

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Março é o mês da entrega da DEFIS

A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deve apresentar, anualmente, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Portanto, para 2020, o prazo de entrega, sem multa, encerra-se dia 31.03.2020.

Veja também, no Guia Tributário Online:

SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

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Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Opção pelo Regime

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Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

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Livro Caixa Digital do Produtor Rural: tutorial

A Receita Federal publicou tutorial com orientações para a entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPR.

Estão obrigados a apresentar o LCDPR as pessoas físicas que relativamente à atividade rural, no ano-calendário de 2019, obtiveram receita bruta  de R$ 7,2 milhões no ano.

O prazo de envio termina dia 30 de abril de 2020.

O tutorial está disponível na página http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural/tutorial-de-entrega-lcdpr.pdf

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Escrituração do Inventário – Prazo – EFD

Qual o prazo para escrituração do Livro de Inventário?

Para fins de EFD/ICMS-IPI, o bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado até a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço.

Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro, entregue em março.

Contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na EFD/ICMS-IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.

Havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período.

Fonte: SPED.

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Conteúdo prático e teórico - base de cada exigência e como proceder para seu atendimento. Pode ser utilizado como um manual prático para análise dos procedimentos e treinamento dos responsáveis pela apuração do IRPJ e CSLL devido no Lucro Real, com análise das contas do balanço patrimonial. Faça certo: detalhes e explicações passo a passo para a administração do imposto. Ideal para auditores, contadores, analistas, controladores, assessores e consultores que lidam com a tarefa de cumprir ou aferir as normas tributárias em vigor. Balanço Tributário

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