Prorrogado Prazo de Entrega da DeSTDA para 20/Abril

Através do Ajuste Sinief 3/2016 foi prorrogado o prazo de envio dos arquivos a que se refere à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação –DeSTDA.

A declaração referida – relativa aos fatos geradores de janeiro/2016, que deveria ser entregue hoje (22.02.2016) poderá ser entregue até o dia 20.04.2016.

A prorrogação do prazo também vala para os fatos geradores de fevereiro/2016.

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SP Prorroga Entrega da DeSTDA

O Estado de S.Paulo, através da Portaria CAT 024/2016 (adiante reproduzida), prorrogou de 22.02.2016 para 21.03.2016 a entrega da DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação.

PORTARIA CAT N° 024, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
(DOE de 18.02.2016)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 257-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA referente ao mês de janeiro de 2016 poderá ser entregue até o dia 21.03.2016.

Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Declarações a Serem Entregues – Fevereiro/2016

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações federais no mês de Fevereiro/2016 (dia limite de entrega sem multa/declaração):

05 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Janeiro/2015

15 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – Outubro a Dezembro/2015

16 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Dezembro/2015

22 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Janeiro/2016

22 – DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – Ajuste Sinief 12/2015 – Janeiro/2016

Nota: o prazo de entrega da DeSTDA relativo a fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2016 foi postergado para o dia 20 de abril de 2016, conforme Ajuste Sinief 3/2016.

23 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Dezembro/2015

29 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Janeiro/2016

29 – SISCOSERV – Novembro/2015

29 – Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito – Julho a Dezembro/2015

29 – DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune – Julho a Dezembro/2015

29 – Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Ano-calendário de 2015

29 – Dimof – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – Julho a Dezembro/2015

29 – Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Ano-calendário de 2015

29 – Comprovante Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Ano-calendário de 2015

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Prazo de Entrega – Comprovante de Rendimentos à Pessoa Física

A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, deverá lhe fornecer o Comprovante Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo específico.

É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.

Os comprovantes deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico do beneficiário, por meio da Internet, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos.

Portanto, para 2016, o prazo final de entrega é 29.02.2016.

No caso de documento físico, a entrega poderá ser feita pessoalmente (mediante recibo) ou envio através de correio, lembrando que o prazo final não é relativo à postagem, e sim, ao do recebimento. Portanto, o empregador que optar por envio por correio, deverá fazê-lo com devida antecedência.

Bases: Instrução Normativa RFB 1.215/2011Instrução Normativa RFB 1.416/2013 e Instrução Normativa RFB 1.522/2014.

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Alterado Prazo de Entrega da ECF para 2016

Através da Instrução Normativa RFB 1.595/2015 foram alteradas normas relativas á ECF – Escrituração Contábil Fiscal, especificamente quanto:

  1. Ao prazo de entrega, que será, a partir de 2016, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
  2. À revogação da dispensa de entrega para entidades pessoas jurídicas imunes e isentas (igrejas, associações, etc.) que, a partir de 2016  terão que entregar a ECF normalmente.

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