Lei Reduz PIS/Cofins de Produtos para Portadores de Deficiência

O artigo 1o da Lei 12.649/2012 alterou o § 12, do artigo 8o, e o artigo 28 da Lei 10.865/2004, incluindo novos produtos para os quais ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, nas hipóteses de importação e sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno.

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ICMS – Portadores de Deficiências terão Isenção na Compra de Carros Novos

Através do Convênio ICMS 38/2012 estará sendo concedida isenção do ICMS, a partir de 01.01.2013, nas vendas internas e interestaduais de veículos novos quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

Tal hipótese somente se aplica a veículo novo cujo preço de venda sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais), cujo benefício deverá ser transferido ao adquirente mediante redução no preço de venda do veículo.

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