Lucro Real: Vantagens e Desvantagens

No Lucro Real, a tributação Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) – e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), se dá mediante a apuração contábil dos resultados, com os ajustes determinados pela legislação fiscal.

A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real correspondente ao período de apuração.

Em tese, esta é a forma de tributação mais justa, por atender à característica mais expressiva do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, que é a incidência sobre o resultado efetivo (receitas menos despesas), e não sobre um resultado teórico (como no caso do Lucro Presumido).

Porém, devido à burocracia fiscal exigida pelo Lucro Real, muitas empresas e profissionais da área tributária acabam acomodando-se a formas mais simples de apuração do imposto (Lucro Presumido ou Simples Nacional).

De fato, para uma empresa com pequeno faturamento, os custos burocráticos para os controles exigidos pelo Lucro Real tendem ser maiores que os tributos apurados (IRPJ e CSLL). Em tese, tais empresas, quando a legislação do Imposto de Renda o admite, deveriam optar ou pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional.

Mas a grande maioria das demais empresas, mesmo as pequenas, deveriam estar atentas às possibilidades que o Lucro Real permitem ao Planejamento Tributário, já que nossa legislação não veda a escolha da forma de tributação, salvo em relação ao valor da receita bruta e/ou de determinadas atividades.

Por exemplo: empresas capitalizadas podem deduzir, na apuração do Lucro Real, os juros calculados mediante a TJPL sobre o capital próprio. A tributação destes juros (15%) é menor que a tributação do IRPJ (15 a 25%) e da CSLL (9%).

Assim, as principais vantagens para opção pelo Lucro Real, são:

1. Tributação teoricamente mais justa, sobre os resultados (e não sobre uma base faturamento, como no Lucro Presumido);

2. Aproveitamento de créditos do PIS e COFINS (especialmente interessante para empresas que tem menores margens de comercialização);

3. Possibilidades de utilização de dezenas de formas de planejamento tributário.

As desvantagens seriam:

1. Maior ônus burocrático, pela necessidade de controles e acompanhamentos fiscais e contábeis especiais;

2. Incidência do PIS e COFINS às alíquotas mais altas (mas permitindo os créditos estipulados na legislação).

Para aprofundar o tema relativo a aplicação ou não do Lucro Real, sugerimos a leitura das seguintes obras de nossa editora:

Pague menos Imposto usando a Lei a seu favor! Uma coletânea de mais de 100 ideias totalmente práticas para economia de impostos! Linguagem acessível abrange os principais tributos brasileiros, além de conter exemplos que facilitam o entendimento. Clique aqui para mais informações. Manual do IRPJ lucro real atualizado e comentado. Contém Exemplos de Planejamento Tributário. Inclui exercícios práticos - Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO REAL. Clique aqui para mais informações. Está obra contém detalhes de como proceder em um Planejamento Pessoa Jurídica da mudança do Lucro Presumido ao Simples, e para que realize está mudança com segurança a obra contém o passo a passo de como realizar o balanço de abertura e o levantamento patrimonial entre outros, todos de acordo com a legislação vigente e com uma linguagem de fácil entendimento. Clique aqui para mais informações.

Planejamento Tributário – PIS e COFINS

O planejamento tributário visa  economia fiscal lícita (dentro da lei), de forma a pagar menos tributos.

Uma só lei é elaborada para milhares de atividades distintas, gerando muitas vezes a hesitação ou dúvidas em relação à sua aplicação individualizada.

Nas contribuições do PIS e COFINS, há uma enorme quantidade de leis, decretos, normas isentivas, instruções normativas, soluções de consultas – levando o contribuinte, muitas vezes, a temer pela exata aplicação das regras, quanto mais na elaboração de um planejamento fiscal adequado.

Mas considerando que, juntos, o PIS e COFINS podem consumir quase 10% do faturamento de uma empresa industrial, comercial ou de serviços, evidencia-se a necessidade de elaborar estratégias lícitas de economia fiscal, sob pena de comprometer o negócio.

Há dezenas de formas de estabelecer economia no pagamento destas contribuições, mediante uma adequada gestão fiscal do contribuinte.

Recomendamos, para leitura e base para o início deste planejamento, a obra de nossa editora: Planejamento Tributário – PIS e COFINS.

Economia fiscal de forma prática - com ênfase em comércio e supermercados. Contém detalhes para redução do PIS e COFINS devidos e demonstrações de como fazê-lo. E mais... Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento do PIS/COFINS das demais atividades! Clique aqui para mais informações.

CSRF Aprova Enunciado de Novas Súmulas Tributárias

A Câmara Superior de Recursos Fiscais publicou hoje (14/12) a Ata 2/2012 divulgando o resultado da votação dos enunciados de novas súmulas submetidas à aprovação do Pleno.

Foram aprovadas 20 do total de 26 propostas colocadas em votação.

Conhecer o entendimento da referida Câmara é de relevante importância no processo de planejamento fiscal, pois serve como orientação aos contribuintes auxiliando-os na tomada de decisões ou mesmo na defesa de eventuais demandas tributárias.

Veja os enunciados aprovados:

“Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN.”

“Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício.”

“Aplica-se retroativamente o art. 14 da Lei nº 11.488, de 2007, que revogou a multa de oficio isolada por falta de acréscimo da multa de mora ao pagamento de tributo em atraso, antes prevista no art. 44, § 1º, II, da Lei nº 9.430/96.”

“A recuperação da espontaneidade do sujeito passivo em razão da inoperância da autoridade fiscal por prazo superior a sessenta dias aplica-se retroativamente, alcançando os atos por ele praticados no decurso desse prazo.”

“Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada.”

“A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão.”

“A fixação do termo inicial da contagem do prazo decadencial, na hipótese de lançamento sobre lucros disponibilizados no exterior, deve levar em consideração a data em que se considera ocorrida a disponibilização, e não a data do auferimento dos lucros pela empresa sediada no exterior.”

“A partir da vigência da Lei nº 9.249, de 1995, a dedução de contraprestações de arrendamento mercantil exige a comprovação da necessidade de utilização dos bens arrendados para produção ou comercialização de bens e serviços.”

“Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.”

“É vedada a aplicação retroativa de lei que admite atividade anteriormente impeditiva ao ingresso na sistemática do Simples.”

“Após o encerramento do ano-calendário, é incabível lançamento de ofício de IRPJ ou CSLL para exigir estimativas não recolhidas.”

“O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus cooperados não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, mesmo antes da vigência do art. 39 da Lei nº 10.865, de 2004.”

“Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.”

“Na revenda de veículos automotores usados, de que trata o art. 5º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, aplica-se o coeficiente de determinação do lucro presumido de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta, correspondente à diferença entre o valor de aquisição e o de revenda desses veículos.”

“É vedada a retificação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física que tenha por objeto a troca de forma de tributação dos rendimentos após o prazo previsto para a sua entrega.”

“O imposto de renda não incide sobre as verbas recebidas regularmente por parlamentares a título de auxílio de gabinete e hospedagem, exceto quando a fiscalização apurar a utilização dos recursos em benefício próprio não relacionado à atividade legislativa.”

“A Relação de Co-Responsáveis – CORESP”, o “Relatório de Representantes Legais – RepLeg” e a “Relação de Vínculos – VÍNCULOS”, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.”

“A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia.”

“Caracteriza infração às medidas de controle fiscal a posse e circulação de fumo, charuto, cigarrilha e cigarro de procedência estrangeira, sem documentação comprobatória da importação regular, sendo irrelevante, para tipificar a infração, a propriedade da mercadoria.”

Conheça algumas obras relacionadas à matéria:

 Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo.  Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.     Manual prático e teórico sobre defesa administrativa tributária, incluindo procedimentos de como atender à fiscalização. Linguagem acessível - conteúdo atualizável. Abrange orientações de como fazer uma defesa fiscal administrativa, no âmbito da Receita Federal. Contém modelos de impugnação! Clique aqui para mais informações.     Como atender a Fiscalização Tributária? Como fazer a impugnação em caso de eventual notificação de débito tributário apurado durante a fiscalização? Tenha segurança e certeza na hora de atender um fiscal na empresa! Clique aqui para mais informações.     Ao ser autuado pela administração tributária, o Contribuinte tem direitos e prerrogativas que às vezes desconhece. Nesta obra, o autor discorre sobre tais direitos e as formas de obter um maior sucesso em sua defesa, utilizando-se as normas do processo administrativo fiscal. Clique aqui para mais informações.

Atualização de Obra – Planejamento Tributário

Revisamos a obra Planejamento Tributário, bem como ajustamos o texto às mais recentes modificações da Lei 12.715/2012 e Medida Provisória 582/2012, incluindo as disposições sobre o novo Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (REIF) e o Regime Especial para Construção de Estabelecimento de Educação Infantil.

Portanto, recomendamos que você faça um NOVO DOWNLOAD da obra eletrônica adquirida, para mantê-la atualizada em seu computador.

Se você esqueceu a senha, poderá recuperá-la, bastando digitar seu e-mail em “esqueceu a senha?” na página www.portaltributario.com.br/downloads. Atenção! O e-mail digitado deverá ser aquele que você cadastrou em seu pedido.

Lembramos que a obra é atualizável por 12 meses, a partir da data da compra.

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo.  Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.

Atualização Obra 100 Ideias Práticas de Economia Tributária

Nossa equipe terminou uma revisão na obra 100 Ideias Práticas de Economia Tributária.

Foram incluídas 2 novas ideias de redução fiscal, bem como adaptado o conteúdo às disposições da Lei 12.715/2012 e Medidas Provisórias 582/2012 e 578/2012.

Dentre outras alterações, destacamos as novas possibilidades de depreciação acelerada incentivada, a partir de 2013.

Portanto, recomendamos que você faça um NOVO DOWNLOAD da obra eletrônica adquirida, para mantê-la atualizada em seu computador.

Se você esqueceu a senha, poderá recuperá-la, bastando digitar seu e-mail em “esqueceu a senha?” na página www.portaltributario.com.br/downloads. Atenção! O e-mail digitado deverá ser aquele que você cadastrou em seu pedido.

Lembramos que a obra é atualizável por 12 meses, a partir da data da compra.