Retenções na Fonte – Contribuições Sociais

Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins e do PIS da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Estão obrigadas a efetuar o desconto das contribuições sociais as pessoas jurídicas de direito privado (tomadora do serviço) que efetuarem pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado (prestadora do serviço), ou seja, a obrigação de descontar e recolher é da tomadora do serviço.

Veja maiores detalhes em Retenções na Fonte – Contribuições Sociais.

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações.  Passo a passo e detalhamentos do IRRF. Linguagem acessível - abrange questões teóricas e práticas sobre as hipóteses de retenções do imposto de renda com exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.

Notícias Tributárias 12.07.2010

EFD PIS/COFINS
IN SRF 1.052/2010 – Institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD – para apuração do PIS e da COFINS.

 

GUIA TRIBUTÁRIO 2010
ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia
Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital
Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

 

GESTÃO TRIBUTÁRIA
Obrigações Tributárias do 3º Setor
IRF – Retenções – Obrigatoriedade
Compensação de Prejuízos Fiscais

 

ENFOQUES FISCAIS
Prorrogado Prazo de Manifestação – REFIS IV
Prazos de Entregas de Declarações à RFB – Julho/2010
Créditos de ICMS Esquecidos Pelas Empresas

 

PUBLICAÇÕES FISCAIS
Contabilidade Tributária
Ações Anulatórias de Auto de Infração
Blindagem Fiscal e Contábil

 

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Planejamento Tributário Internacional – 11 e 12/08 – S.Paulo/SP