EFD – Contribuições: Quais Documentos Devem Ser Escriturados?

No tocante às aquisições somente deve ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).

Assim, no arquivo da EFD-Contribuições, deve-se informar somente as notas fiscais que geram crédito do PIS e Cofins, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas contribuições.

Quanto às notas fiscais de saída, devem ser relacionados os documentos fiscais referentes a receitas.

Os documentos fiscais representativos de transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, bem como outras operações que não se caracterizam transações comerciais (geradores de receitas) não precisam ser escrituradas.

Portanto, não precisam ser informadas, por exemplo, as notas fiscais de saída referente a transferências de produção própria ou terceiros (CFOP 5.151/6.151, 5.152/6.152); remessa para industrialização por encomenda (CFOP 5.901/6.901), remessa para conserto (CFOP 5.915/6.9150), remessa de vasilhame ou sacaria (CFOP 5.920/6.920); etc., por não se caracterizarem uma transação comercial.

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais a de Créditos do PIS e Cofins e o Manual do PIS e Cofins Cumulativo e Não Cumulativo.

EFD/Contribuições – Optantes pelo Lucro Presumido

As empresas que apuram o PIS e a Cofins pelo regime cumulativo devem informar apenas os documentos e operações representativas de receitas. Vale lembrar que novos registros resumidos/consolidados, específicos para apuração das PJs sujeitas ao lucro presumido, foram incluídos no leiaute através da publicação do  ADE Cofis 24/2011.

O procedimento a ser adotado pelas empresas que apuram o Imposto de Renda pelo regime caixa deve ser em conformidade com registros constantes do ADE Cofis 24/2011 e orientações do Guia Prático. A Pessoa Jurídica deverá proceder à escrituração das receitas recebidas e demonstração das bases de cálculo nos registros F500 (apuração com base em alíquotas em percentual) e F510 (apuração com base em alíquotas em reais), informando a origem/natureza da receita recebida no registro F525. Além disso, deverá proceder à escrituração consolidada dos documentos representativos de receitas emitidos no período, no registro “1900”.

PIS, COFINS e IPI – Regime Especial para Implantação de Projetos de Banda Larga

Através da Medida Provisória 563/2012 (artigo 24), foi instituído o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações – REPNBL-Redes.

O regime especial destina-se a projetos de implantação, ampliação ou modernização de redes de telecomunicações que suportam acesso à Internet em banda larga, incluindo estações terrenas satelitais que contribuam com os objetivos de implantação do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL.

Será beneficiária a pessoa jurídica habilitada que tenha projeto aprovado. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não poderão aderir ao regime especial.

Veja outros detalhes acessando o link PIS, COFINS e IPI – Regime Especial para Implantação de Projetos de Banda Larga.

IPI, PIS E COFINS – Regime Especial de Incentivo à Computadores para Uso Educacional

Através do seu artigo 15, a Medida Provisória 563/2012 reestabeleceu o Programa Um Computador por Aluno – PROUCA com o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal e nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, mediante a aquisição e a utilização de soluções de informática, constituídas de equipamentos de informática, de programas de computador – software – neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento.

Em decorrência, foi instituído o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional – REICOMP, do qual será beneficiária a pessoa jurídica habilitada que:

1) Exercer atividade de fabricação dos respectivos equipamentos; e

2) For vencedora de processo de licitação. Neste Caso também será considerada beneficiária a pessoa jurídica que exercer a atividade de manufatura terceirizada para a vencedora do processo de licitação.

Veja maiores detalhes acessando o link IPI, PIS E COFINS – Regime Especial de Incentivo à Computadores para Uso Educacional.

PIS/COFINS – Redução de Alíquotas para Tablets, Modems e Periféricos

Foi publicado o Decreto Federal 7.715/2012 que, alterando o Decreto 5.602/2005, reduziu para zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, a varejo, de:

1) teclado (unidade de entrada) e mouse (unidade de entrada) classificados, respectivamente, nos códigos 8471.60.52 e 8471.60.53 da TIPI, quando vendidos juntamente com unidade de processamento digital classificadas no código 8471.50.10 da Tabela de Incidência do IPI – TIPI;

2) modems, classificados nos códigos 8517.62.55, 8517.62.62 ou 8517.62.72 da TIPI; e

3) máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2 e inferior a 600 cm2, e que não possuam função de comando remoto (Tablet PC) classificadas na subposição 8471.41 da TIPI.

Veja outros detalhes acessando o link PIS/COFINS – Redução de Alíquotas para Tablets, Modems e Periféricos.