PIS/Cofins: Crédito Corrente e Extemporâneo na Aquisição de Partes e Peças

Através da Solução de Consulta 195/2011, a 9ª Região Fiscal da Receita Federal externou o seu entendimento sobre a possibilidade de apropriação de créditos de PIS e Cofins em relação as despesas com aquisição de partes e peças de reposição usadas em máquinas e equipamentos utilizados diretamente na produção de bens destinados a venda, quando não representem acréscimo de vida útil superior a um ano ao bem em que forem aplicadas. O entendimento veda, no entanto, calcular o crédito sobre o diferencial de alíquota do ICMS.

A Solução de Consulta destaca, adicionalmente, que na eventualidade de se apurar extemporaneamente créditos decorrentes das sistemáticas de não cumulatividade, deverão ser retificados os respectivos Dacon, respeitado o prazo extintivo de cinco anos, podendo os valores porventura recolhidos a maior como resultado de tais retificações ser restituído ou compensado na forma prevista pela Instrução Normativa RFB 900/2008, com observância do prazo previsto no art. 168, I, do CTN.

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Créditos do PIS e COFINS – Despesas de Manutenção

Atendidos os demais requisitos da legislação de regência, geram direito à apropriação de créditos a serem descontados do PIS e COFINS Não Cumulativos as despesas efetuadas com a aquisição de bens usados como insumos na manutenção ou conservação de máquinas e equipamentos, desde que, cumulativamente:

a) os insumos sofram desgaste ou dano ou perda de propriedades físicas ou químicas, ao serem empregados na referida manutenção ou conservação;

b) as máquinas e equipamentos sejam utilizados diretamente na fabricação de produtos destinados à venda; e

c) as máquinas e equipamentos não tenham sua vida útil aumentada por período igual ou superior a um ano, em decorrência da manutenção ou conservação.

Base: Solução de Consulta 14/2011 – 6ª RF.

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RFB Disponibiliza a Versão de Testes do Programa Validador da EFD/PIS- Cofins

Se encontra disponível na página da Receita Federal, a versão de testes do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS e da Cofins. A versão se destina à ambientação dos contribuintes, bem como para efetuar testes de usabilidade e segurança. Para obter o guia prático, com orientações gerais sobre a escrituração e geração do arquivo, clique aqui.

A Instrução Normativa RFB 1.052/2010 estabeleceu o seguinte cronograma de obrigatoriedade:

a) fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2011: pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB 2.923/2009 e sujeitas à tributação pelo Lucro Real;

b) fatos geradores ocorridos a partir de 01.07.2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo Lucro Real e;

c) fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.

Considerando a complexidade da legislação do PIS e da Cofins não será tarefa fácil compor a nova obrigação acessória, a qual deve ser vista sobre duas vertentes, quais sejam: i) a questão técnica voltada à geração e transmissão dos arquivos magnéticos e; ii) a conformidade dos registros contábeis que serão incorporados ao EFD/PIS-Cofins.

No tocante às questões tributárias recomendamos as obras eletrônicas atualizáveis Créditos do PIS e COFINS, Blindagem Fiscal e Contábil e Contabilidade Tributária.

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Informações Tributárias 08.11.2010

PIS E COFINS
ADE COFIS 34/2010 – Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD – PIS e COFINS.

 

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS
Instrução Normativa RFB 1.079/2010 – Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às variações cambiais, introduzindo algumas importantes inovações.

 

IPI
Instrução Normativa RFB 1.081/2010 – Disciplina os procedimentos para concessão, alteração, cancelamento e cassação de regime especial de substituição tributária do IPI.

 

TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Instrução Normativa RFB 1.080/2010 – Altera e revoga dispositivos da IN RFB 971/2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária.

 

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
Instrução Normativa RFB 1.077/2010 – Dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC)