PIS/COFINS – Redução a Zero – Transporte Coletivo

A partir de 31.05.2013, ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS e COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros.

Base: MP 617/2013.

Lançamento da Obra Mandado de Segurança – PIS e COFINS na Importação

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional, em parte, as contribuições PIS-IMPORTAÇÃO e COFINS-IMPORTAÇÃO.

Conforme a decisão do STF, estas contribuições somente devem incidir sobre o valor aduaneiro das mercadorias (preço pago + frete + seguro), não estando incluídos na sua base de cálculo os valores pagos a títulos de IPI, ICMS e das próprias contribuições PIS e COFINS, como equivocadamente vem exigindo a Receita Federal.

Estima-se que tais exclusões poderão gerar uma economia de, aproximadamente, 30% a 40% do valor pago a título de PIS e COFINS sobre a importação.

No entanto, esta decisão somente valerá para as empresas que ingressarem com medida judicial pleiteando seu direito.

Destaque-se que além dos efeitos futuros as empresas poderão obter a restituição dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos, na hipótese de estarem no regime cumulativo de PIS e COFINS.

Sua empresa não pode ficar de fora deste benefício jurídico – aja imediatamente para ter redução dos custos tributários na importação!

Para facilitar a operação deste direito legítimo das empresas, nossa editora lançou a obra Modelo de Mandado de Segurança – PIS e COFINS na Importação – Exclusões do ICMS, PIS e COFINS da Base de Cálculo

PIS e COFINS – Manual Prático Atualizável

Os contribuintes do PIS e COFINS defrontam-se com uma grande quantidade de regras a serem aplicadas na apuração das respectivas contribuições, tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo.

Além dos regimes gerais, as normas do PIS e COFINS ainda estabelecem especificações para determinados produtos e atividades, tais como: regime monofásico, substituição tributária, isenções, não incidências, etc.

Visando auxiliar a compreensão e disponibilizar uma forma mais prática de atualizar-se nas normas relativas às 2 contribuições, nossa editora lançou o Manual Prático do PIS e COFINS, de autoria do renomado tributarista Mauricio Alvarez da Silva.

Retenções na Fonte – Contribuições Sociais

Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins e do PIS da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Estão obrigadas a efetuar o desconto das contribuições sociais as pessoas jurídicas de direito privado (tomadora do serviço) que efetuarem pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado (prestadora do serviço), ou seja, a obrigação de descontar e recolher é da tomadora do serviço.

Veja maiores detalhes em Retenções na Fonte – Contribuições Sociais.

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações.  Passo a passo e detalhamentos do IRRF. Linguagem acessível - abrange questões teóricas e práticas sobre as hipóteses de retenções do imposto de renda com exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.