Caso não exercida a opção pela CPRB, mediante recolhimento de DARF com código específico ou entrega da DCTFWeb ou de PER/DCOMP, resta impossibilitada a opção retroativa mediante retificação das Declarações ou de DARFs relativos a pagamentos já efetuados.
Podem ser descontados créditos em relação ao frete suportado pelo adquirente de bens considerados insumos que lhe tivessem sido vendidos com Alíquota Zero.
Os créditos não descontados no período a que se referem podem ser descontados extemporaneamente, desde que retificadas as EFD-Contribuições e DCTF dos meses em que haja modificação na apuração do PIS e da COFINS, respeitado o prazo de prescrição de cinco anos contado do momento da transmissão da EFD-Contribuições a que os créditos na origem se referem.
a) até o dia 3 de setembro de 2023, a pessoa jurídica faz jus ao crédito presumido do PIS/PASEP e da COFINS;
b) a partir do dia 4 de setembro de 2023, nonagésimo primeiro dia posterior ao da publicação da Medida Provisória nº 1.175, de 2023, com o restabelecimento da alíquota positiva do PIS/PASEP e da COFINS incidente sobre operações realizadas com óleo diesel, as pessoas jurídicas passaram a não fazer mais jus ao crédito presumido; e
c) a partir de 4 de outubro de 2023 até 31 de dezembro de 2023, com a perda da eficácia da Medida Provisória nº 1.175, de 2023, voltou-se a aplicar o disposto no art. 3º, inciso I, e art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.592, de 2023, ou seja, a redução a zero da alíquota do PIS/PASEP e da COFINS incidente sobre as operações realizadas com óleo diesel e o respectivo crédito presumido para a pessoa jurídica que adquirir esse produto como insumo.
Quer ideias sobre recuperação de tributos? Confira na obra:
Na venda para entrega futura a receita deve ser reconhecida no momento da celebração do contrato, quando o negócio se aperfeiçoa e o comprador torna-se proprietário dos referidos bens, e não no momento da transmissão da posse das mercadorias vendidas.
Para o creditamento do PIS e COFINS no regime de não cumulatividade, existem questões que suscitam dúvidas e controvérsias, especialmente porque a Receita Federal do Brasil nem sempre acata o princípio da não cumulatividade, deixando o contribuinte à mercê de insegurança jurídica.