PIS/COFINS: Gastos com Transporte de Funcionários

Os gastos de empresa que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção, relativos à contratação de pessoa jurídica para transporte do trajeto de ida e volta do trabalho da mão de obra empregada em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/COFINS.

Base: Solução de Consulta Cosit 45/2020.

Amplie seus conhecimentos sobre PIS e COFINS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

PIS e COFINS – Regime de Apuração – Hospedagem de Sites e Softwares

Estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa do PIS e da COFINS as receitas auferidas por empresas de serviços de informática decorrentes das atividades de desenvolvimento de “software” e o seu licenciamento ou cessão de direito de uso, bem como de análise, programação, instalação, configuração, assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de “software”, compreendidas ainda como “softwares” as páginas eletrônicas.

Para fazer jus à apuração cumulativa, é necessário que se comprove que a receita auferida advenha da prestação dos mencionados serviços e que estes tenham sido faturados de forma individualizada.

Base: Solução de Consulta SRRF 4.013/2020.

Amplie seus conhecimentos sobre o PIS e COFINS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

COFINS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais

COFINS – Isenção para Entidades Filantrópicas e Beneficentes

COFINS – Receitas das Entidades Isentas ou Imunes

Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade

Contabilização das Contribuições e Créditos Não Cumulativos

Contratos com Prazo de Execução Superior a 1 Ano

Empresas de Software – PIS e COFINS

Escrituração Fiscal Digital EFD-Contribuições

PASEP – Devido pelas Pessoas Jurídicas de Direito Público

PIS – Devido pelas Entidades sem fins Lucrativos

PIS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais

PIS NÃO CUMULATIVO – Créditos Admissíveis

PIS e COFINS – Alíquotas – Empresas Sediadas na Zona Franca de Manaus

PIS e COFINS – Alíquotas Zero

PIS e COFINS – Aspectos Gerais

PIS e COFINS – Atividades Imobiliárias – Regime de Reconhecimento das Receitas

PIS e COFINS – Base de Cálculo – Empresas de Factoring

PIS e COFINS – Cigarros

PIS e COFINS – Comerciante Varejista de Veículos

PIS e COFINS – Contabilização de Créditos da Não Cumulatividade

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

PIS e COFINS – Crédito Presumido – Produtos de Origem Animal ou Vegetal

PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo

PIS e COFINS – Importação

PIS e COFINS – Insumos – Conceito

PIS e COFINS – Instituições Financeiras e Assemelhadas

PIS e COFINS – Isenção e Diferimento

PIS e COFINS – Não Cumulativos – Atividades Imobiliárias

PIS e COFINS – Programa de Inclusão Digital

PIS e COFINS – Querosene de Aviação

PIS e COFINS – Receitas Financeiras

PIS e COFINS – Recolhimento pelo Regime de Caixa no Lucro Presumido

PIS e COFINS – Sociedades Cooperativas

PIS e COFINS – Suspensão – Máquinas e Equipamentos – Fabricação de Papel

PIS e COFINS – Suspensão – Produtos In Natura de Origem Vegetal

PIS e COFINS – Suspensão – Resíduos, Aparas e Desperdícios

PIS e COFINS – Suspensão – Vendas a Exportadoras

PIS e COFINS – Tabela de Códigos de Situação Tributária – CST

PIS e COFINS – Vendas para a Zona Franca de Manaus

PIS, COFINS e CSLL – Retenção sobre Pagamentos de Serviços – Lei 10.833/2003

PIS, COFINS, IRPJ e CSLL – Retenção pelos Órgãos Públicos

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável

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Simples Nacional: cuidados simples reduzem valor a recolher legalmente

Na correria de “calcular impostos”, os profissionais da área tributária podem esquecer pequenos detalhes, mas que resultam em economia tributária lícita.

No regime do Simples Nacional, afirma-se, com uma certa razão, que “não há nada a fazer”, além de calcular e pagar a guia DAS.

Porém, se analisarmos com um pouco mais de cautela a expressão “não há nada a fazer”, chegaremos à conclusão que ela é equivocada.

Por exemplo: num comércio, tributado pelo Simples Nacional, pode ocorrer o registro de receitas que foram tributadas pela substituição tributária (PIS, COFINS, ICMS), em fase anterior.

Desta forma, a empresa inscrita no Simples Nacional que proceda à comercialização de produto sujeito à tributação concentrada, para efeitos de incidência do PIS, COFINS e ICMS, deve segregar, na geração do DAS, a receita decorrente da venda desse produto indicando a existência de tributação concentrada para os referidos tributos, de forma que serão desconsiderados, no cálculo do Simples Nacional, os percentuais a elas correspondentes.

Simples, não? Fica a dica.

Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º-A, inciso I; Lei nº 10.147, de 2000, arts. 1º, inciso I, e 2º; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 58-A, 58-B; 58-I e 58-M; Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 25-A, §§ 6º e 7º e Solução de Consulta Cosit 225/2017.

Veja também no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

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PIS/COFINS – Créditos – Armazenagem de Mercadorias

É permitida a apuração de créditos do PIS/COFINS em relação à armazenagem de mercadorias (bens disponíveis para venda):

a) produzidas ou fabricadas pela própria pessoa jurídica; ou

b) adquiridas para revenda, exceto em relação à armazenagem de:

b.1) mercadorias em relação às quais a contribuição tenha sido exigida anteriormente em razão de substituição tributária;

b.2) produtos sujeitos anteriormente à cobrança concentrada ou monofásica da contribuição, exceto no caso em que pessoa jurídica produtora ou fabricante de tais produtos os adquire para revenda de outra pessoa jurídica importadora, produtora ou fabricante desses mesmos produtos; e

b.3) álcool, inclusive para fins carburantes, exceto no caso em que a pessoa jurídica produtora ou importadora de álcool, inclusive para fins carburantes, o adquire para revenda de outra pessoa jurídica produtora ou importadora do mesmo produto.

Bases: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso IX e art. 15, inciso II; Lei nº 11.727, de 2008, art. 24; Lei nº 9.718, de 1998, art. 5º, §§ 13 a 16, e Lei nº 10.865, de 2004, art. 15 e Solução de Consulta Disit/SRRF 3.005/2020.

Veja também, no Guia Tributário Online:

COFINS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais

Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade

Contabilização das Contribuições e Créditos Não Cumulativos

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PIS NÃO CUMULATIVO – Créditos Admissíveis

PIS e COFINS – Alíquotas Zero

PIS e COFINS – Aspectos Gerais

PIS e COFINS – Atividades Imobiliárias – Regime de Reconhecimento das Receitas

PIS e COFINS – Base de Cálculo – Empresas de Factoring

PIS e COFINS – Comerciante Varejista de Veículos

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PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

PIS e COFINS – Crédito Presumido – Produtos de Origem Animal ou Vegetal

PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo

PIS e COFINS – Importação

PIS e COFINS – Insumos – Conceito

PIS e COFINS – Instituições Financeiras e Assemelhadas

PIS e COFINS – Isenção e Diferimento

PIS e COFINS – Não Cumulativos – Atividades Imobiliárias

PIS e COFINS – Programa de Inclusão Digital

PIS e COFINS – Receitas Financeiras

PIS e COFINS – Recolhimento pelo Regime de Caixa no Lucro Presumido

PIS e COFINS – Sociedades Cooperativas

PIS e COFINS – Suspensão – Máquinas e Equipamentos – Fabricação de Papel

PIS e COFINS – Suspensão – Produtos In Natura de Origem Vegetal

PIS e COFINS – Suspensão – Resíduos, Aparas e Desperdícios

PIS e COFINS – Suspensão – Vendas a Exportadoras

PIS e COFINS – Tabela de Códigos de Situação Tributária – CST

PIS e COFINS – Vendas para a Zona Franca de Manaus

PIS, COFINS e CSLL – Retenção sobre Pagamentos de Serviços – Lei 10.833/2003

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PIS, COFINS e CPP – Recolhimentos são prorrogados

Por meio da Portaria ME 139/2020 foram prorrogados os prazos para o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais (CPP), do PIS e da COFINS, da seguinte forma:

  • contribuições previdenciárias da empresa e devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente;
  • o PIS e a COFINS sobre a receita bruta e sobre a folha de pagamento, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

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