PIS/COFINS: Lei Disciplina Devolução a Consumidores

Por meio da Lei 14.385/2022 foi disciplinada a devolução de valores de tributos recolhidos a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica.

É o caso do PIS e da COFINS faturados na conta de energia, considerando na base de cálculo o valor integral do ICMS destacado. Lembrando que, por meio de decisão definitiva, o STF afastou a inclusão do ICMS destacado na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Segundo a lei, a Aneel deverá promover, nos processos tarifários, a destinação integral, em proveito dos usuários de serviços públicos afetados na respectiva área de concessão ou permissão, dos valores objeto de repetição de indébito pelas distribuidoras de energia elétrica relacionados às ações judiciais transitadas em julgado que versam sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS.

Veja também, no Guia Tributário Online:

PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo 

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!

Publicações Recentemente Atualizadas

Realizamos as seguintes atualizações em nossas publicações eletrônicas:

Contabilidade do Terceiro Setor – através de Solução de Consulta, a RFB manifestou importante entendimento sobre a imunidade tributária no caso de exportação das entidades sem fins lucrativos. Incluímos os comentários sobre o alcance de tal entendimento no conteúdo da obra.

Manual do PIS e COFINS – atualizamos o conteúdo com a Lei 14.367/2022, que promoveu mudanças na cobrança do PIS e COFINS de combustíveis.

Planejamento Tributário – alterações previstas na Lei 14.366/2022 – prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback.

ICMS – Teoria e Prática – revisão do subtópico “Operações Com Ativo Imobilizado, Peças, Manutenção e Reparos de Bens”, na respectiva publicação.

Manual do IRPJ Lucro Presumido – através de Solução de Consulta, a RFB manifestou-se sobre a base de presunção de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios. Incluímos esta conclusão na obra, para orientar situações similares.

Portanto, recomendamos que você faça o download da nova versão em www.portaltributario.com.br/downloads.

Nota: caso tenha esquecido de sua senha, basta clicar em “esqueceu a senha?” na página acima.

ICMS e PIS/COFINS – Alterações da Semana

Confira as principais alterações tributárias ocorridas nesta semana, relativas ao PIS, COFINS e ICMS.

Atenção! Outras alterações poderão ser incluídas até 17.06.2022 nesta página, fique atento!

Créditos PIS e COFINS sobre Vale-Transporte

É admitida a apuração de crédito do PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, sobre os dispêndios incorridos com o fornecimento de vale-transporte aos trabalhadores que atuam diretamente na atividade de prestação de serviços, por serem tais gastos considerados insumos, por decorrem de imposição legal.

No caso de fornecimento de vale-transporte, o dispêndio passível de creditamento, pela pessoa jurídica, é somente aquele que ultrapassar o percentual de 6% da remuneração básica do empregado, e que é, de fato, custeado pelo empregador.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.

Bases:  Lei nº 7.418, de 1985; Decreto nº 95.247, de 1987; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 17 de dezembro de 2018 e Solução de Consulta Disit-SRRF 3006/2022.

Amplie seus conhecimentos sobre apuração e créditos do PIS e COFINS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

COFINS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais

COFINS – Isenção para Entidades Filantrópicas e Beneficentes

COFINS – Receitas das Entidades Isentas ou Imunes

Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade

Contabilização das Contribuições e Créditos Não Cumulativos

Contratos com Prazo de Execução Superior a 1 Ano

Empresas de Software – PIS e COFINS

Escrituração Fiscal Digital EFD-Contribuições

PASEP – Devido pelas Pessoas Jurídicas de Direito Público

PIS – Devido pelas Entidades sem fins Lucrativos

PIS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais

PIS NÃO CUMULATIVO – Créditos Admissíveis

PIS e COFINS – Alíquotas – Empresas Sediadas na Zona Franca de Manaus

PIS e COFINS – Alíquotas Zero

PIS e COFINS – Aspectos Gerais

PIS e COFINS – Atividades Imobiliárias – Regime de Reconhecimento das Receitas

PIS e COFINS – Base de Cálculo – Empresas de Factoring

PIS e COFINS – Cigarros

PIS e COFINS – Comerciante Varejista de Veículos

PIS e COFINS – Contabilização de Créditos da Não Cumulatividade

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

PIS e COFINS – Crédito Presumido – Produtos de Origem Animal ou Vegetal

PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo

PIS e COFINS – Importação

PIS e COFINS – Insumos – Conceito

PIS e COFINS – Instituições Financeiras e Assemelhadas

PIS e COFINS – Isenção e Diferimento

PIS e COFINS – Não Cumulativos – Atividades Imobiliárias

PIS e COFINS – Programa de Inclusão Digital

PIS e COFINS – Querosene de Aviação

PIS e COFINS – Receitas Financeiras

PIS e COFINS – Recolhimento pelo Regime de Caixa no Lucro Presumido

PIS e COFINS – Sociedades Cooperativas

PIS e COFINS – Suspensão – Máquinas e Equipamentos – Fabricação de Papel

PIS e COFINS – Suspensão – Produtos In Natura de Origem Vegetal

PIS e COFINS – Suspensão – Resíduos, Aparas e Desperdícios

PIS e COFINS – Suspensão – Vendas a Exportadoras

PIS e COFINS – Tabela de Códigos de Situação Tributária – CST

PIS e COFINS – Vendas para a Zona Franca de Manaus

PIS, COFINS e CSLL – Retenção sobre Pagamentos de Serviços – Lei 10.833/2003

PIS, COFINS, IRPJ e CSLL – Retenção pelos Órgãos Públicos

O que Significa Finalidade Precípua para Fins Tributários?

A finalidade precípua da Fundação de Direito Privado confunde-se com seus objetivos institucionais, previstos no respectivo estatuto ou ato constitutivo, ou seja, é sua razão de existir, o núcleo de suas atividades, o próprio serviço para o qual foi instituída (cf. acórdão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial Representativo de Controvérsia Repetitiva nº 1.353.111-RS, objeto da Nota PGFN/CRJ nº 333, de 2016).

Esta definição é importante, pois as receitas geradas por tais atividades próprias não são alcançadas pela tributação (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS).

A expressão “atividades próprias” denota o conjunto de serviços ou ações desempenhados pela pessoa jurídica no seu âmbito de atuação. No entanto, é imperativo haver coerência entre a finalidade do ente e a atividade por ele desenvolvida. A previsão, no estatuto ou ato constitutivo da entidade, do exercício de determinada atividade deve guardar coerência com os objetivos da instituição, sob pena de desvio de finalidade.

Consideram-se também receitas derivadas das atividades próprias da entidade aquelas decorrentes do exercício da sua finalidade precípua, ainda que auferidas em caráter contraprestacional.

Exemplo:

Os rendimentos auferidos pela entidade em razão da locação ou comercialização de bens e prestação de serviços, ainda que em caráter contraprestacional, uma vez que sejam aportados à consecução da finalidade precípua, podem constituir meios eficazes para o cumprimento dos seus objetivos e inserir-se entre as atividades próprias daquela, se a realização de tais atos guardar pertinência com as atividades descritas no respectivo ato institucional e desde que a entidade favorecida não se sirva da exceção tributária para, em condições privilegiadas, concorrer com pessoas jurídicas que não gozem da isenção.

Bases: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13, VIII, e 14, X; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, arts. 7º, VIII, 23 e 765, II; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014; Nota PGFN/CRJ nº 333, de 2016 e Solução de Consulta Disit/SRRF 6.003/2022.

Coletânea de assuntos relativos à teoria e prática da contabilidade do terceiro setor (ONG`s). Além de uma linguagem acessível, é uma obra atualizável. Inclui a legislação contábil vigente aplicável ao terceiro setor. Contém modelos de planos de contas e estatuto de ONG, exemplos de lançamentos contábeis de entidades sociais, entre outros. Clique aqui para mais informações.