Atenção! A habilitação para fruição do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE deverá ser requerida no prazo de sessenta dias, contado do dia 3 de junho de 2024.
O seguinte cronograma deverá ser observado:
– No período de 3 de junho a 2 de agosto de 2024, as empresas devem transmitir os requerimentos de habilitação;
– Até 1º de setembro de 2024, a Receita Federal se manifestará a respeito dos requerimentos transmitidos;
– Em caso de não manifestação da Receita Federal no prazo de trinta dias, contado a partir do protocolo do requerimento, o contribuinte será considerado tacitamente habilitado;
– Desde que o protocolo do requerimento seja realizado no período de 3 de junho a 2 de agosto de 2024, a fruição do benefício retroage à data de vigência da Lei 14.859/2024, de forma a possibilitar a empresa devidamente habilitada as reduções tributárias previstas no PERSE.
O requerimento de habilitação será efetuado, a partir de 3 de junho de 2024 e, impreterivelmente, até 2 de agosto de 2024, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC.
Base: Instrução Normativa RFB 2.195/2024.