PPI/ICMS – S.Paulo – Nova Chance para Contribuintes de Dívidas Tributárias Vencidas

O governo do Estado de São Paulo, através do Decreto SP 55.827 de 17.05.2010, reintegrará no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI ICM/ICMS, os devedores que foram excluídos por inadimplência.

Independentemente de qualquer opção ou solicitação do contribuinte, a repactuação será executada pela Secretaria da Fazenda de SP, dentro das condições previstas no referido decreto.

Notícias Tributárias 10.05.2010

PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
Portaria PGFN/RFB 3/2010 – Dispõe sobre a necessidade de manifestação dos sujeitos passivos optantes pelos parcelamentos previstos na Lei 11.941/2009, com relação à inclusão dos débitos nas respectivas modalidades de parcelamento.

 

IRPJ/CSLL
ADE COTIR 13/2010 – Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de março de 2010.

 

DIPJ
IN SRF 1.028/2010 – Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da DIPJ 2010.

 

DACON
IN SRF 1.029/2010 – Aprova o programa gerador do DACON Mensal-Semestral, versão 2.4.

 

ICMS
Veja a íntegra dos Convênios ICMS publicados no DOU de 03.05.2010.

 

GUIA TRIBUTÁRIO 2010
IPI – Crédito Presumido – PIS e COFINS – Exportador
Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa
IRF – Rendimentos do Trabalho Assalariado

 

GESTÃO TRIBUTÁRIA
DIPJ 2010 – Normas e Prazo de Apresentação
Parcelamento de Débitos Tributários – Lei 11.941 – Manifestação dos Contribuintes – Prazo
MEI: Prorrogado o Prazo de Entrega da Declaração Anual

 

PUBLICAÇÕES FISCAIS
IPI – Teoria e Prática
Manual do IRPJ – Lucro Real

ICMS-MG: Parcelamento Especial de Débitos Tributários

O governo de Minas Gerais instituiu o Parcelamento Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS vencido até 31.12.2009, formalizado ou não, inscrito ou não em Dívida Ativa, ajuizada ou não a sua cobrança. Esse parcelamento não é aplicável aos débitos relativos ao Simples Nacional. A adesão deverá ocorrer até 30.07.2010.

Base: Decreto MG 45.358/2010.

PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – LEI 11.941 – PRAZO DE MANIFESTAÇÃO

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em conjunto com a Receita Federal do Brasil, estabeleceu por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB 3/2010, que os contribuintes deverão, no período de 01 a 30 de junho de 2010, se manifestar sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB 6/2009, que regulamentou o parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009.

A manifestação se dará exclusivamente nos sites PGFN ou da RFB, nos endereços http://www.pgfn.gov.br ou http://www.receita.fazenda.gov.br.

ATENÇÃO! A ausência da manifestação, à RFB e à PGFN, implicará em cancelamento automático do parcelamento.

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Prazo para desistir de ações judiciais e recursos administrativos

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) informam que foi prorrogado para 1ª de março de 2010 o prazo de desistência de ações judiciais e recursos administrativos, para os contribuintes que aderiram ao parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/2009.Fonte: site da RFB.