Simples: DAS/parcelamento – Geração via Internet

Novo serviço no e-CAC: impressão do DAS para pagamento da parcela mínima do parcelamento do Simples Nacional

Os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional passarão a pagar parcela mínima desse parcelamento a partir de março de 2013.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento da parcela deverá ser emitido diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – Portal e-CAC – com utilização de certificado digital válido ou por código de acesso a ser gerado na própria página da Receita Federal.

Caso não seja efetuado o pagamento da 1ª (primeira) prestação até o último dia útil do mês de março de 2013, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.

Mas atenção: o serviço somente estará disponível a partir de 1º de março de 2013. Nessa mesma data serão dadas todas as informações necessárias à geração do código de acesso e à impressão do documento para pagamento.

Fonte: Secretária-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Simples Nacional – Valor Mínimo a Recolher antes da Consolidação de Parcelamento

Através da Instrução Normativa RFB 1.329/2013 foram alterados os §§ 1º e 2º, do artigo 3º, da Instrução Normativa RFB 1.229/2011 que trata do parcelamento dos débitos apurados no regime do Simples Nacional.

A nova redação estabelece que, a partir do mês de março de 2013 até o mês anterior ao da divulgação das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento, fica o devedor obrigado a recolher, a cada mês, prestação em valor não inferior a R$ 300,00 (trezentos reais).

Outros detalhes podem ser visualizados no tópico Simples Nacional – Parcelamento de Débitos do Regime, no Guia Tributário On Line.

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Simples Nacional – Documento de Arrecadação de Parcelamento no e-CAC

Conforme Ato Declaratório Executivo RFB 7/2013, está sendo incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço de geração de documento de arrecadação para pagamento da parcela mínima relativa ao parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional e parcelados de acordo com a Instrução Normativa RFB 1.229/2011.

Veja também outros detalhes no tópico Simples Nacional – Parcelamento de Débitos do Regime, do Guia Tributário On Line.

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Simples Nacional: Fixado em R$ 300 a parcela mínima dos parcelamentos de débitos tributários

Resolução CGSN 105/2012 fixou em R$ 300,00 a parcela mínima a ser paga nos parcelamentos solicitados junto à Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

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Débitos do Simples Nacional – Parcelamento – Dívida Ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN informa que foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de Simples Nacional, objeto da DASN 2008 (Períodos de Apuração – PA 07/2007 a 12/2007), para os quais não houve respectivo pagamento ou parcelamento.

Pagamento:

O pagamento dos débitos inscritos deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União – DASDAU, a ser emitido, exclusivamente, no Portal do Simples Nacional, na opção Simples – Serviços > Cálculo e Declaração > “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União”.

Parcelamento:

É possível o parcelamento dos débitos inscritos, conforme regramento previsto na Portaria PGFN nº 802/2012.

Para parcelar as inscrições do Simples Nacional, basta acessar o portal e-CAC da PGFN e selecionar a opção “Parcelamento Simplificado”. Após solicitar o parcelamento da inscrição no e-CAC, a formalização ficará condicionada ao pagamento da primeira parcela, que deverá ser efetuado por meio de DASDAU a ser emitido no Portal do Simples Nacional (na mesma opção “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União”).

O acesso aos serviços da Procuradoria no portal e-CAC da PGFN requer cadastramento inicial no próprio portal e-CAC (são solicitados dados da pessoa jurídica e do seu responsável). O cadastramento só será efetuado se houver débitos inscritos, caso contrário, será fornecida mensagem de inexistência de débitos em dívida ativa da União.

O aplicativo “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União” permite a geração de DASDAU em valor integral do débito ou em valor correspondente a uma parcela (para quem efetuou o parcelamento).

Não foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de ICMS e ISS dos Estados e Municípios que, na data da inscrição, tinham convênios vigentes com a PGFN, celebrados na forma do art. 41, §3º, da Lei Complementar nº 123/2006.

Fonte: site Portal Simples Nacional – 29/11/2012.

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