Alerta: Simples Nacional – guias que foram prorrogadas – pagamentos começam em outubro/2020

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais apurados no âmbito do Simples Nacional, foram prorrogadas da seguinte forma:

  • – o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
  • – o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e
  • – o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Portanto, já a partir de outubro/2020 as empresas terão que recolher 2 guias: a do mês anterior e a da competência prorrogada. Desta forma, em outubro/2020 terão que recolher as guias das competências março/2020 e setembro/2020.

Base: Resolução CGSN 154/2020.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

EFD-Reinf: Aprovada Nova Versão do Leiaute

Através do ADE Cofis 65/2018, foi aprovada a versão 1.4 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de outubro de 2018.

A escrituração da EFD-Reinf é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos por meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotá-la, nos prazos estipulados em ato específico.

O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias 

Mais informações

Não perca os prazos das declarações!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Simples Nacional: Empresas Paulistas Terão que Emitir NF-e

A partir de outubro/2018, cerca de 300 mil Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de São Paulo não poderão mais emitir documentos em papel.

Para se adequarem à nova exigência, os contribuintes poderão recorrer ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), que disponibiliza o emissor gratuito de NF-e desenvolvido pela Fazenda.

No entanto, vale ressaltar que a obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de 01/10/2018 não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI.

A exigência de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), em substituição à Nota Fiscal modelo 1/1A em papel, foi definida pela Secretaria da Fazenda para os contribuintes do Simples Nacional, conforme a Portaria CAT nº 36/2018, publicada no Diário Oficial do último dia 5.

A medida começa a valer a partir de 1º de outubro para as empresas optantes pelo regime, que deverão registrar suas operações por meio do documento eletrônico.

Fonte: site Governo de SP – 07.05.2018.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional 

Mais informações

Edição Atualizável!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Nova Versão do Programa ECF

Foi publicada a versão 3.0.6 do programa da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, com as seguintes alterações:

– Correção da importação de arquivos da ECF relativos ao leiaute 1.
– Correção do problema na recuperação de ECD com mais de um arquivo por período da ECF.
Fonte: site SPED – 17.10.2017

Está em Vigor a Exigência do Código CEST para Atacadistas

Através do Convênio ICMS 92/2015 foi criado a obrigatoriedade de informar, na nota fiscal, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributáriae de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.

Conforme cronograma, o CEST torna-se exigível a partir de:

I. 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;

II. 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e

III. 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.

Base: Convênio ICMS 60/2017.

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações. ICMS – Teoria e Prática 

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável do ICMS

ComprarClique para baixar uma amostra!