Receita Disponibiliza Serviço para Geração de 2ª Via do CPF

A partir de 16.07.2019, o declarante de IRPF poderá gerar seu comprovante de inscrição por meio do serviço “2ª Via do Comprovante de Inscrição no CPF”, disponível no sítio da Receita Federal na internet (www.receita.economia.gov.br).

Nesse caso, além de preencher os dados solicitados no formulário eletrônico, ele deverá informar também o número do recibo da última DIRPF entregue nos dois últimos exercícios.

O serviço é gratuito, disponível 24h por dia, 7 dias por semana, e o contribuinte poderá gerar a 2ª via do comprovante quantas vezes forem necessárias.

Fonte: site Receita Federal – 17.07.2019 (adaptado)

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IRPJ/CSLL – Lucro Real – Contabilização da Provisão para Perdas é Obrigatória

Não há previsão legal para que o controle decorrente da constituição da provisão para perda de estoques seja efetuado no e-LALUR e/ou no no e-Lacs, devendo ser observados os critérios relativos à contabilização da referida provisão.

Base: Solução de Consulta Cosit 224/2019.

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Livro Caixa Digital do Produtor Rural – Aprovada Versão 1.1 do Programa

A Receita Federal aprovou o leiaute 1.1 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

O referido leiaute e manual estarão disponíveis em http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural.

Lembrando que está obrigada a apresentar o arquivo digital do LCDPR no exercício de 2020, a pessoa física que relativamente à atividade rural, no ano-calendário de 2019, obteve receita bruta em valor superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

A escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural deve ser realizada conforme o último leiaute e o manual de preenchimento divulgados pela Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), devendo a entrega do arquivo digital do LCDPR ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário.

Em tempo: a pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar o arquivo digital do LCDPR.

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Equivalência Patrimonial é Aplicável às Empresas Optantes pelo Lucro Presumido?

As participações no capital de outras sociedades serão avaliadas pelo Método da Equivalência Patrimonial nas hipóteses previstas pela legislação societária, ainda que a investidora seja pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido.

Bases: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 183, III, 243, 247 e 248; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 20, 21 e 22 e Solução de Consulta Cosit 204/2019.

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Compense o IRF do “Come-Quotas”

Semestralmente, em maio e novembro, as empresas que mantenham aplicações financeiras em fundos de investimento (FIF), sofrem retenção do imposto de renda na fonte do saldo aplicado (sistema conhecido como “come-quotas”).

Para fins de recuperação do imposto, recomenda-se que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real obtenham, junto às instituições financeiras, o extrato com os valores retidos das aplicações nestas datas, para compensar o imposto de renda com o devido.

No Lucro Real, pode ser deduzido o Imposto de Renda pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo.

Na apuração da estimativa, a partir da receita bruta, as receitas de aplicações financeiras não são computadas na base de cálculo do imposto de renda a recolher no mês, portanto também não é possível a dedução do respectivo IRRF.

Em se tratando de apuração com base no balancete de suspensão ou redução as receitas de aplicações financeiras estão contempladas na determinação do lucro, portanto é possível a dedução do IRRF sobre essas receitas,

Para efeito de pagamento do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido poderá deduzir do imposto devido no período de apuração, o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integram a base de cálculo.

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Lucro Real – Recolhimento por Estimativa

Regime de Competência

Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ

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