Os atestados de Residência Fiscal no Brasil e Rendimentos Auferidos no Brasil por Não-Residentes serão emitidos mediante requerimento protocolado no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet, mediante autenticação por meio da conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Identidade Digital Ouro.
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Reforma Tributária: Novos Campos do IBS/CBS Serão Obrigatórios em Janeiro de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, conforme determinação da Lei Complementar nº 214/2025, os documentos fiscais eletrônicos (DF-e) deverão conter os novos campos relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Essa obrigatoriedade legal decorre do art. 60 da LC 214/2025, que estabelece que o sujeito passivo do IBS e da CBS, ao realizar operações com bens ou serviços, inclusive exportações e importações, deverá emitir documento fiscal eletrônico.
Entretanto, para evitar impactos imediatos na operação dos contribuintes, a exigência não será aplicada por meio de regras de validação nos sistemas autorizadores neste primeiro momento. Isso permite que os contribuintes tenham mais tempo para adequar seus sistemas, sem prejuízo à obrigatoriedade legal.
Essa decisão visa assegurar que nenhum contribuinte seja impedido de emitir seus documentos fiscais eletrônicos caso não consiga adequar seus sistemas em tempo hábil até o final de dezembro de 2025.
O que isso significa na prática?
Os campos do IBS/CBS passam a ser obrigatórios por lei a partir de 2026.
A ausência de validação nos ambientes autorizadores evita que a emissão de DF-e seja bloqueada por falta de preenchimento. Essa medida busca oferecer um período de adaptação mais flexível para empresas e desenvolvedores de sistemas, sem prejudicar a conformidade legal.
Orientação:
Recomenda-se que as empresas iniciem desde já as adequações necessárias em seus sistemas de emissão de documentos fiscais, a fim de assegurar o correto preenchimento dos novos campos a partir do prazo legal.
Nota Técnica 2025.002, versão 1.30 – confira aqui
Como demonstrado no cronograma da Nota Técnica 2025.002, v.1.30, desde julho de 2025, o ambiente de homologação já estava disponível para que as empresas pudessem iniciar os testes.
Com relação a versão 1.30, uma parte do schema, em homologação, entrará no dia 29.10.25, sendo que o ambiente de produção só entrará no dia 10.11.25.
A outra parte, que corresponde a entrada de várias regras de validação, só entrará, em homologação, a partir de 24.11.25, enquanto, para o ambiente de produção, somente a partir do dia 2.02.26.
Assim, até 31.12.25, ficou definido que:
Tanto no ambiente de homologação quanto no de produção:
• preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo;
• se preenchidos, as regras de validação serão aplicadas.
Para o ambiente de produção:
• sem valor jurídico para os novos tributos (IBS/CBS).
A partir de 1º de janeiro de 2026:
• uso obrigatório dos novos campos nos DF-e (NF-e e NFC-e) no ambiente de produção, com valor jurídico => a validação da obrigatoriedade está prevista para entrar no dia 5.01.26, por meio da regra de validação UB12-10;
• para o ambiente de homologação, a obrigatoriedade ficou para implantação futura; alíquotas simbólicas: CBS 0,9%, IBS estadual 0,1%, IBS municipal 0%.
Fonte: site SEFAZ/AM
EFD ICMS/IPI – Como Escriturar Valores da CBS, IBS ou IS?
Quando houver CBS, IBS ou IS incidentes na operação, o valor destes tributos deverá ser escriturado na EFD ICMS/IPI?
Os novos tributos, CBS, IBS e IS, devem ser considerados na escrituração do valor total do documento fiscal.
Por exemplo, Campo 12 (VL_DOC) do registro C100. À exceção do exercício 2026, quando não integrarão o valor total do documento fiscal.
No entanto, não devem ser incluídos no valor da operação dos registros analíticos os valores relativos a CBS, IBS ou IS incidentes na operação.
Por exemplo: campo 05 (VL_OPR) do registro C190.
Esta orientação se aplica a todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS/IPI.
Base: item 19.1 do Perguntas Frequentes – EFD ICMS/IPI (versão 7.7)
Créditos Tributários Judiciais: Quando o Valor Deverá Ser Oferecido à Tributação?
Será na entrega da primeira Declaração de Compensação, na qual se declara, sob condição resolutória, o valor integral a ser compensado, que o indébito tributário havido por decisão judicial transitada em julgado deverá ser oferecido à tributação do IRPJ e da CSLL, se, em períodos anteriores, tiver sido computado como despesa dedutível do Lucro Real e do resultado ajustado.
Entretanto, caso haja a escrituração contábil de tais valores em momento anterior à entrega da primeira Declaração de Compensação, estes deverão ser oferecidos à tributação no momento dessa escrituração.
Não há incidência da Contribuição para o PIS/COFINS sobre os valores recuperados a título de tributo pago indevidamente.
Em tempo: lembre-se que não há incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros SELIC havidos sobre indébito tributário, conforme STF, Recurso Extraordinário (RE) 1063187.
Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 4.055/2025.
Amplie seus conhecimentos sobre créditos tributários, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
- LUCRO REAL – CRÉDITOS DO PIS E COFINS – TRATAMENTO CONTÁBIL
- PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS – CRÉDITOS ADMISSÍVEIS
- PIS/COFINS – CRÉDITOS – MUDANÇA DE REGIME TRIBUTÁRIO
- PIS E COFINS – COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ACUMULADOS
- CRÉDITOS DO PIS E COFINS – EMPRESAS DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO
- PIS E COFINS – SERVIÇOS DE TRANSPORTE – CRÉDITOS SOBRE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
- PIS E COFINS – CRÉDITOS – INSUMOS – CONCEITO
- PIS E COFINS – CRÉDITOS SOBRE O VALOR DE AQUISIÇÃO DO IMOBILIZADO
- PIS E COFINS – CRÉDITOS SOBRE QUOTAS DE DEPRECIAÇÃO
- IPI – CRÉDITO DO IMPOSTO – DIREITO E SISTEMÁTICA
- IPI – CRÉDITO PRESUMIDO NA AQUISIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- IPI – CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS
- IPI – MANUTENÇÃO DO CRÉDITO NA EXPORTAÇÃO
- IPI – TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS
- IPI – CRÉDITO PRESUMIDO COMO RESSARCIMENTO DO PIS E DA COFINS PARA O EXPORTADOR
- IPI – CRÉDITO NA AQUISIÇÃO DE COMERCIANTE ATACADISTA NÃO CONTRIBUINTE
- CBS – CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS
- IBS E CBS – CRÉDITOS
- IBS E CBS – CRÉDITO PRESUMIDO – BENS MÓVEIS USADOS
- IBS E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS
Imposto de Renda e Malha Fina – Pendência na Declaração? Veja Como Resolver
Para saber se sua declaração tem alguma pendência, não é preciso ir a uma unidade de atendimento da Receita Federal. Você pode consultar as pendências acessando o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA na página da Receita Federal (dentro do e-CAC) ou pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para download em aparelhos com IOS e Android.
Para acessar o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA, é preciso ter conta Gov.Br, selo ouro ou prata.
Quando a declaração está retida em malha, ela apresenta a informação “Com Pendência” no MEU IMPOSTO DE RENDA. Acessando o link dessa pendência, é possível identificar o motivo da retenção, e consultar orientações de como providenciar correção.
É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi informado na declaração. Se houver erro nas informações declaradas, basta apresentar uma declaração retificadora.
Dica: busque corrigir as informações antes de ser intimado ou notificado evita o risco de multas sobre a totalidade ou a diferença de imposto objeto do lançamento de ofício.




