A CVM divulgou orientações quanto a aspectos relevantes a serem observados na elaboração das Demonstrações Contábeis das companhias abertas para o exercício social encerrado em 31/12/2020. Acesse a íntegra das orientações clicando no link abaixo:
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Como fica a situação das empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem débitos?
Para as empresas que optaram pelo Simples Nacional em 2021, as pendências relativas a débitos fiscais poderão ser regularizadas até o dia 15 de fevereiro de 2021.
A ciência do deferimento (aprovação) ou indeferimento (rejeição) da opção pelo Simples Nacional será realizada de forma eletrônica, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), no Portal do Simples Nacional, até o dia o 25 de fevereiro de 2021.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Simples Nacional – Aspectos Gerais
Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido
Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”
Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional
Simples Nacional – Consórcio Simples
Simples Nacional – Contribuição para o INSS
Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal
Simples Nacional – Fiscalização
Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais
Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária
Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital
Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento
Simples Nacional – Obrigações Acessórias
Simples Nacional – Opção pelo Regime
Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB
Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo
Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos
Simples Nacional – Restituição ou Compensação
Insumos – Créditos PIS e COFINS – EPIs e produtos químicos
Os equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos a trabalhadores alocados pela pessoa jurídica nas atividades de produção de bens ou de prestação de serviços podem ser considerados insumos, para fins de apuração de créditos do PIS e da COFINS.
Também os dispêndios com aquisição de produtos químicos utilizados no tratamento de efluentes gerados pela linha de produção, bem como os gastos com a contratação de serviços para análise de efluentes industriais, por exigência de legislação ambiental, são considerados insumos para fins de apuração de créditos das respectivas contribuições.
Bases: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Lei nº 10.522, de 2002, art. 19; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 17 de dezembro de 2018 e Solução de Consulta Disit/SRRF 2008/2020.
Quer mais conteúdos relacionados aos créditos e apuração do PIS/COFINS? Confira alguns tópicos no Guia Tributário Online:
- PIS e COFINS – Insumos – Conceito
- COFINS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais
- COFINS – Isenção para Entidades Filantrópicas e Beneficentes
- COFINS – Receitas das Entidades Isentas ou Imunes
- Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade
- Contabilização das Contribuições e Créditos Não Cumulativos
- Contratos com Prazo de Execução Superior a 1 Ano
- Empresas de Software – PIS e COFINS
- Escrituração Fiscal Digital EFD-Contribuições
- PASEP – Devido pelas Pessoas Jurídicas de Direito Público
- PIS – Devido pelas Entidades sem fins Lucrativos
- PIS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais
- PIS NÃO CUMULATIVO – Créditos Admissíveis
- PIS e COFINS – Alíquotas – Empresas Sediadas na Zona Franca de Manaus
- PIS e COFINS – Alíquotas Zero
- PIS e COFINS – Aspectos Gerais
- PIS e COFINS – Atividades Imobiliárias – Regime de Reconhecimento das Receitas
- PIS e COFINS – Base de Cálculo – Empresas de Factoring
- PIS e COFINS – Cigarros
- PIS e COFINS – Comerciante Varejista de Veículos
- PIS e COFINS – Contabilização de Créditos da Não Cumulatividade
- PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação
- PIS e COFINS – Crédito Presumido – Produtos de Origem Animal ou Vegetal
- PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo
- PIS e COFINS – Importação
- PIS e COFINS – Instituições Financeiras e Assemelhadas
- PIS e COFINS – Isenção e Diferimento
- PIS e COFINS – Não Cumulativos – Atividades Imobiliárias
- PIS e COFINS – Programa de Inclusão Digital
- PIS e COFINS – Querosene de Aviação
- PIS e COFINS – Receitas Financeiras
- PIS e COFINS – Recolhimento pelo Regime de Caixa no Lucro Presumido
- PIS e COFINS – Sociedades Cooperativas
- PIS e COFINS – Suspensão – Máquinas e Equipamentos – Fabricação de Papel
- PIS e COFINS – Suspensão – Produtos In Natura de Origem Vegetal
- PIS e COFINS – Suspensão – Resíduos, Aparas e Desperdícios
- PIS e COFINS – Suspensão – Vendas a Exportadoras
- PIS e COFINS – Tabela de Códigos de Situação Tributária – CST
- PIS e COFINS – Vendas para a Zona Franca de Manaus
- PIS, COFINS e CSLL – Retenção sobre Pagamentos de Serviços – Lei 10.833/2003
- PIS, COFINS, IRPJ e CSLL – Retenção pelos Órgãos Públicos
É possível compensar contribuições previdenciárias com outros tributos?
Somente é possível a compensação entre débitos e créditos de tributos previdenciários e não previdenciários, reciprocamente, se ambos tiverem período de apuração posterior à utilização do eSocial.
Criptomoedas podem ser utilizadas para integralização do Capital Social?
Sim.
Não há nenhuma vedação legal expressa para a integralização de capital com criptomoedas.
Conforme artigo 997, inciso III, do Código Civil, e o artigo 7º da Lei 6.404/1976, o capital social pode ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
É a conclusão do Ofício Circular SEI nº 4081/2020/ME.
Veja também, no Guia Contábil Online:
CRIPTOMOEDAS, MOEDA VIRTUAL OU CRIPTOATIVOS




