Simples Nacional – SMS – Opção

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional informa que para a opção pelo Simples Nacional – 2014, o envio de SMS estará disponível conforme especificações a seguir:

a. O envio de SMS (mensagem curta de texto) é um serviço disponível aos contribuintes que solicitam opção pelo Simples Nacional. Ativando esse serviço, o contribuinte recebe SMS no celular cadastrado informando quando o resultado da opção estiver disponível.
 
b. Esta funcionalidade está disponível no Portal do Simples Nacional, menu “Simples/Serviços”, no item “Notificações SMS do Simples Nacional”, para todas as empresas que solicitarem opção pelo Simples Nacional.
 
c. Para ativar o serviço, o usuário deve cadastrar o número do telefone celular com o DDD.
 
d. O sistema é interativo e fornece as informações necessárias para cadastrar e ativar o serviço passo a passo.
 
e. O usuário pode cancelar o recebimento da mensagem SMS.
 
f. O serviço é gratuito. Os clientes das operadoras de telefonia móvel celular não serão cobrados pelo recebimento destas mensagens de texto (SMS).

Fonte: Portal Simples Nacional – 17.12.2013

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Simples Nacional – Suporte Técnico Informática – Impossibilidade Opção

Nos termos da Solução de Divergência 4/2013, a Coordenação-Geral de Tributação – Cosit, unificando o entendimento Receita Federal, dispõe que o suporte técnico em programas e sistemas de computador é atividade intelectual de natureza técnica que impede a opção pelo Simples Nacional.

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DCTF de Janeiro – Regime de Reconhecimento da Variação Cambial

A partir de 1º de janeiro de 2011, com a nova redação dada ao artigo 30 da Medida Provisória 2.158-35/2001, Lei 12.249/2010, a opção pelo regime de tributação das variações cambiais (caixa ou competência) deve ser exercida em janeiro do ano-calendário ou no mês do início de atividades, sendo irretratável, salvo em situação de elevada oscilação da taxa de câmbio.

Lembrando que a regra oficial é o regime de caixa, sendo a adoção do regime de competência uma opção do contribuinte.

Em 04.11.2010 foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.079/2010, dispondo que a opção pelo regime de competência somente poderá ser exercida no mês de janeiro ou no mês do início de atividades, mediante anotação na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês de adoção do regime.

Para outros detalhes acesse o artigo IRPJ/CSLL – Regime de Tributação das Variações Cambiais, uma Importante Decisão.

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IRPF – Escolha Inadequada pode ser Corrigida até 30/Abril

Contribuintes que optaram por entregar suas declarações pelo modelo simplificado e posteriormente concluíram que teria sido melhor adotar o modelo completo, e vice versa, ainda podem fazer a retificação da DIRPF.

A possibilidade de retificar a declaração para alterar o modelo utilizado existe, desde que dentro do prazo normal de entrega, que este ano será 30.04.2012 e desde que não haja qualquer procedimento fiscal de ofício nesse ínterim.

Leia mais acessando o link IRPF – Escolha Inadequada pode ser Corrigida até 30/Abril

 

Simples Nacional: Alterados Limites de Faturamento para Opção

Através da Lei Complementar 139/2001, o Governo Federal elevou os limites de faturamento para as empresas optarem pelo Simples Nacional.

Os novos limites, válidos a partir de 2012, são:

I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

II – no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Veja outros detalhes acessando o link Simples Nacional: Alterados os Limites de Faturamento para Opção