Opção pelo Lucro Presumido em 2015: Prazo Termina em 30 de Abril

A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário

A opção será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.

Como o primeiro período de apuração de 2015 encerrou-se em 31.03.2015 (relativamente ao 1º trimestre de 2015), conclui-se que o prazo de opção pelo regime termina em 30.04.2015, pois nesta data vence o pagamento da 1ª quota do imposto deste período.

Será considerada formalizada a opção mediante a indicação, no campo 04 do Darf, do código de receita próprio do imposto apurado no regime do lucro presumido (2089 para o IRPJ e 2372 para a CSLL).

Lembrando que a opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário.

Base: Lei 9.430/1996, artigo 26.

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Simples Nacional: Resultados do Pedido de Opção 2015

O resultado dos pedidos de opção efetuados em Janeiro/2015 por empresas em atividade está sendo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, no item Simples – Serviços > Opção > Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional. Restam ser processados aproximadamente 14.000 pedidos de opção, cujo resultado será divulgado até 13/02/2015.

Atenção: No próximo dia 18 de fevereiro haverá novo processamento dos pedidos de opção indeferidos, com vistas a verificar eventual regularização de débitos na Receita Federal entre 02/02/2015 e 06/02/2015 . Os contribuintes que regularizaram débitos no período devem aguardar até o dia 19/02/2015 para verificar se o indeferimento foi revertido.

Fonte: site Portal Simples Nacional – 13.02.2015

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Opção Pelas Novas Regras Contábeis para 2014 Poderá Ser Revista pelas Empresas até 24/Fev

A partir de janeiro de 2015 a aplicação das novas regras contábeis para fins de tributação (Lei 12.973/14) é obrigatória.

Entretanto, em relação aos resultados do exercício de 2014 é opcional, e as empresas tem uma última oportunidade para decidirem pela adoção antecipada ou não.

Segundo a Instrução Normativa RFB 1.499/2014, na DCTF relativa ao mês de dezembro, que será entregue no 15º dia útil de fevereiro (24/fevereiro/2015) as empresas poderão ratificar ou alterar sua opção, se assim desejarem.

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Opção pelo Simples/2015 – Prazo Vai até 30/Janeiro/2015

Para as empresas em atividade, a solicitação de opção pelo Simples Nacional poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil (30/01/2015). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2015.

Recomenda-se que a opção seja solicitada o quanto antes, a fim de que o contribuinte tenha tempo suficiente para regularizar eventuais pendências apresentadas.

A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição Estadual e/ou Municipal, quando exigíveis, bem como a inscrição no CNPJ. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.

Em tempo: a ME/EPP regularmente optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.

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Serviços de Portaria – Vedação ao Simples Nacional

O serviço de portaria realizado por cessão de mão de obra, não se confunde com os de vigilância, limpeza e conservação, portanto, não se enquadra como atividade permissiva para opção pelo Simples Nacional.

Base: Solução de Divergência Cosit 14/2014.

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