IRPF – MP Isenta Premiação de Atletas Olímpicos

Por meio da Medida Provisória 1.251/2024 foi estabelecido a isenção do IRPF para o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro – COB ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024.

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Benefícios Fiscais – Olimpíadas e Paraolimpíadas – Habilitação

Foi publicada hoje (27/02) a Instrução Normativa RFB 1.335/2013 dispondo sobre os procedimentos necessários à habilitação de que trata o artigo 19 da Lei 12.780/2013, para fins de gozo dos benefícios fiscais relativos à realização dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016.

Lembrando que somente poderão usufruir dos eventuais benefícios fiscais as pessoas físicas e jurídicas habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Não poderão habilitar-se à fruição dos benefícios fiscais, as pessoas jurídicas:

– optantes pelo Simples Nacional;

– de que trata o inciso I do artigo 8º da Lei 10.637/2002 (financeiras, securitizadoras de créditos, operadoras de planos de saúde); e

– com situação fiscal irregular perante a RFB.

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