Créditos PIS e COFINS – Fretes e Óleo Diesel

Através das seguintes soluções de consulta, a RFB manifestou-se sobre determinados créditos do PIS e da COFINS:

Solução de Consulta Cosit 90/2025 – Créditos PIS e COFINS – Frete de Insumos – Produtos com Alíquota Zero:

Podem ser descontados créditos em relação ao frete suportado pelo adquirente de bens considerados insumos que lhe tivessem sido vendidos com Alíquota Zero.

Os créditos não descontados no período a que se referem podem ser descontados extemporaneamente, desde que retificadas as EFD-Contribuições e DCTF dos meses em que haja modificação na apuração do PIS e da COFINS, respeitado o prazo de prescrição de cinco anos contado do momento da transmissão da EFD-Contribuições a que os créditos na origem se referem.

Solução de Consulta Cosit 92/2025 – PIS/COFINS – Crédito Presumido – Óleo Diesel:

a) até o dia 3 de setembro de 2023, a pessoa jurídica faz jus ao crédito presumido do PIS/PASEP e da COFINS;

b) a partir do dia 4 de setembro de 2023, nonagésimo primeiro dia posterior ao da publicação da Medida Provisória nº 1.175, de 2023, com o restabelecimento da alíquota positiva do PIS/PASEP e da COFINS incidente sobre operações realizadas com óleo diesel, as pessoas jurídicas passaram a não fazer mais jus ao crédito presumido; e

c) a partir de 4 de outubro de 2023 até 31 de dezembro de 2023, com a perda da eficácia da Medida Provisória nº 1.175, de 2023, voltou-se a aplicar o disposto no art. 3º, inciso I, e art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.592, de 2023, ou seja, a redução a zero da alíquota do PIS/PASEP e da COFINS incidente sobre as operações realizadas com óleo diesel e o respectivo crédito presumido para a pessoa jurídica que adquirir esse produto como insumo.

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Aumento de Tributos: ICMS – Majoração – Combustíveis

O reajuste do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis em todo o Brasil foi determinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e será válido para todos Estados da Federação.

O aumento do ICMS será de R$ 0,10 por litro de gasolina, e R$ 0,06 por litro de diesel, com vigência a partir de sábado 01.02.2025. O reajuste foi definido pelos Convênios ICMS 126/2024 e 127/2024.

Obviamente que tais reajustes serão repassados aos preços ao consumidor, pois as empresas não arcam com custos tributários – de fato, sempre que há alguma majoração de tributo, este é repassado aos preços, visando garantir o equilíbrio financeiro e manter a capitalização das empresas.

Com a aplicação dessa metodologia, os novos valores para as alíquotas a partir de fevereiro de 2025 serão R$ 1,47/l para a gasolina, R$ 1,12/l para o diesel e R$ 1,39/kg para o GLP.

ICMS: Publicados Convênios 212 a 218/2023

Através do Despacho Confaz 82/2023 (clique no link para abrir a íntegra das normas) foram publicados os Convênios ICMS 212 a 218/2023, que tratam, entre outros assuntos, de isenções, crédito presumido, redução de multa e juros e parcelamento de débitos do imposto:

CONVÊNIO ICMS Nº 212, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de Tributação Monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

CONVÊNIO ICMS Nº 213, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS na saída de óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros da Região Metropolitana de Belém.

CONVÊNIO ICMS Nº 214, DE 21 DE DEZEMBRO DE 20230

Autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado da rede hoteleira paraibana e parques inseridos no “Polo Turístico Cabo Branco”.

CONVÊNIO ICMS Nº 215, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rondônia e altera o Convênio ICMS nº 210/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 216, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Convênio ICMS nº 113/23, que autoriza o Estado de Santa Catarina a instituir programa destinado a promover a regularização de débitos relativos ao ICMS, com redução de multa e juros, na forma que especifica.

ONVÊNIO ICMS Nº 217, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS.

CONVÊNIO ICMS Nº 218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Convênio ICM nº 44/75 que, dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros.

ICMS: Publicados Convênios 21 a 32/2023 – Créditos Presumidos e Tributação Monofásica

Através do Despacho Confaz 17/2023 e Despacho Confaz 18/2023 foram publicados os Convênios ICMS 21 a 32/2023, que dispõem, entre outros assuntos, sobre tributação monofásica de combustíveis e créditos presumidos do imposto:

– Convênio ICMS 21/2023 – autoriza as Unidades da Federação (UF) a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros;

– Convênio ICMS 22/2023 – autoriza as UF a concederem benefícios fiscais nas operações com biodiesel;

– Convênio ICMS 23/2023 – altera o Convênio ICMS nº 15/2023 que dispõe sobre o regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, relativamente a recolhimento do imposto;

– Convênio ICMS 24/2023 – altera o Convênio ICMS nº 199/2022 que dispõe sobre o regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com combustíveis, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, relativamente a recolhimento do imposto;

– Convênio ICMS 25/2023 – autoriza os Estados do Amazonas, Amapá e Rondônia a conceder crédito presumido para as operações de saída dos produtos elencados na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 199/2022 e na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 15/2023, nas hipóteses que especifica;

– Convênio ICMS 26/2023 – dispõe sobre o reconhecimento do direito ao crédito, pelo sujeito passivo, do ICMS cobrado na forma da Lei Complementar nº 192/2022, em relação às operações subsequentes com Gasolina C, Óleo Diesel B, Óleo Combustível, GLP e GLGN;

– Convênio ICMS 27/2023 – autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder crédito presumido na saída de óleo diesel para embarcação pesqueira, nas condições que especifica;

– Convênio ICMS 28/2023 – autoriza o Estado de Roraima a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel B S10 e óleo diesel B S500, quando destinadas à utilização no processo produtivo de produtos agrícolas e agropecuários, no âmbito do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima;

– Convênio ICMS 29/2023 – autoriza as UF a conceder crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08);

– Convênio ICMS 30/2023 – autoriza o Estado do Maranhão a conceder crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08) a ser consumido pelo sistema de transporte de ferry-boat;

– Convênio ICMS 31/2023 – autoriza o Estado de Alagoas a convalidar os atos praticados pelos contribuintes atacadistas credenciados à fruição de benefício fiscal nos termos do Decreto nº 67.039, de 29 de julho de 2019, durante o período de 1º de janeiro de 2023 até 6 de fevereiro de 2023.

– Convênio ICMS 32/2023 – autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder anistia e remissão do ICMS, na forma que especifica.

ICMS – Confaz Publica Nota Técnica sobre Tributação Monofásica

Tendo em vista que, a partir de 1º de Abril de 2023, terá início a vigência da Tributação Monofásica do ICMS para Óleo Diesel, Biodiesel e GLP/GLGN, prevista no Convênio ICMS 199/2022, o CONFAZ divulgou em seu site a NT 2023.01 – PERGUNTAS E RESPOSTAS, esclarecendo pontos para serem observados na emissão das Notas Fiscais a partir daquela data.

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