Extinta a DNF

Através da Instrução Normativa RFB 1.221/2011, a Receita Federal extinguiu o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF).

A última DNF, relativa aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011, deverá ser entregue até 31 de janeiro de 2012.

IRRF – Obrigações Acessórias para Agências de Turismo

A Instrução Normativa RFB 1.214/2011 ao tratar da remessa de valores, isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, dispõe sobre obrigações acessórias específicas para agências de turismo.

Veja maiores detalhes acessando o link IRRF – Obrigações Acessórias para Agências de Turismo.

DMED – Nova Instrução Normativa sobre Leiaute

Por intermédio da Instrução Normativa RFB 1.201/2011 foi aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2011 e 2012, nos casos de situação especial.

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Atenção! Nesta Semana Devem ser Entregues a DOI e a DITR

Encerram-se nesta sexta-feira, 30.09.2011, os prazos para entrega da Declaração de Operações Imobiliárias – DOI e da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

Não deixe as declarações para a última hora, pois o atraso na entrega sujeita o responsável às seguintes multas:

a) Declaração de Operações Imobiliária (DOI): de 0,1% (um décimo por cento) ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 1% (um por cento). A multa será reduzida à metade, caso a declaração seja apresentada antes de qualquer procedimento de ofício e terá como valor mínimo R$ 20,00 (vinte reais) e;

b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR): de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto; ou R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.

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DMED – Dispensa de Entrega

A Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB 1.136/2011 estabeleceu que estão dispensadas de apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED, as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde:

I – inativas;

II – ativas que não tenham prestado os serviços sujeitos às informações na DMED; ou

III – que, tendo prestado os serviços sujeitos às informações na DMED, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas.

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