Boletim Tributário de 23.07.2012

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Declarações Fiscais Federais do Mês de Julho/2012

Em termos de obrigações acessórias federais o mês de julho é menos tumultuado, se comparado aos meses anteriores.

Clique no link a seguir e veja a tabela de Declarações a serem Transmitidas à RFB em Julho/2012.

Boletim Tributário de 02.07.2012

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O Desgaste Causado pelas Obrigações Acessórias

O Governo precisa fiscalizar e o contribuinte tem a obrigação de prestar informações, isto é um fato. Tal situação seria totalmente normal se não estivéssemos sendo massacrados com obrigações acessórias e penalidades exorbitantes.

Se pusermos na ponta do lápis, acredito que pelo menos 1/3 das despesas administrativas deveriam ser reembolsadas pelo fisco, dado o gasto que as pessoas jurídicas arcam para atendê-lo.

Os contribuintes são obrigados a entregar inúmeras declarações e arquivos digitais, com periodicidade mensal, anual, semestral ou variável de acordo com a necessidade (é o caso do PER/DCOMP ou quando há situações especiais).

Para ficarmos apenas no âmbito da Receita Federal do Brasil temos uma verdadeira sopa de siglas representando as declarações e os arquivos digitais compulsórios, dentre as principais: a DCTF, o DACON, a DIPJ, a DIRF, a GFIP/SEFIP, a DITR, a DIMOB, a PER/DCOMP, a EFD-Contribuições, a EFD-IPI/ICMS, a ECD, o FCONT, a DOI, a DIMOF, a DCIDE, a DECRED, a DEREX, a DICNR, a DMED, a DNF, a DSPJ, a DTTA, o MANAD, etc.

Leia a íntegra deste artigo acessando o link O Desgaste Causado pelas Obrigações Acessórias.

Atenção! Encerra Hoje o Prazo para Transmissão da EFD/Contribuições

Encerra hoje (15/06), às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), o prazo regular para a transmissão da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Lembrando que o arquivo digital de escrituração das contribuições deve ser gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

A não apresentação da EFD/Contribuições acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Outros detalhes podem ser visualizados no tópico Escrituração Fiscal Digital – EFD PIS/Cofins, do Guia Tributário On-Line.