Saem Regras para a DIRF/2015

Através da Instrução Normativa RFB 1.503/2014 a Receita Federal explicitou as normas para apresentação da DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, para o exercício de 2015.

Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2015 as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, como os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas, entre outras hipóteses de obrigatoriedade de entrega.

Ficam também obrigadas à apresentação da Dirf as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas,

A Dirf deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet.

A Dirf 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2015.

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Novembro/2014

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Novembro/2014:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

07 – GFIP – Outubro/2014

07 – DCTF Mensal – Agosto/2014. Nota: através da Instrução Normativa RFB 1.499/2014 foi prorrogado o prazo de apresentação da DCTF relativa ao mês de agosto de 2014. O novo prazo é de 7 de novembro de 2014.

14 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – Julho a Setembro/2014.

14 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Setembro/2014.

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Outubro/2014.

21 – DCTF Mensal – Setembro/2014.

28 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Setembro e Outubro/2014.

28 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Outubro/2014.

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Outubro/2014

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Outubro/2014:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

07 – GFIP – Setembro/2014

14 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Agosto/2014

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Setembro/2014

21 – DCTF Mensal – Agosto/2014 – Nota: através da Instrução Normativa RFB 1.499/2014 foi prorrogado o prazo de apresentação da DCTF relativa ao mês de agosto de 2014. O novo prazo é de 7 de novembro de 2014.

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Setembro/2014

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Programa DITR estará Disponível a Partir de 18/Agosto

A partir de 18 de agosto de 2014, o programa ITR2014, destinado ao preenchimento da DITR/2014, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.

Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo programa ITR2014, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet.

 

Declaração e Informação sobre Obra (DISO) – Preenchimento

O proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador pessoa jurídica ou pessoa física, ou a empresa construtora contratada para executar obra mediante empreitada total deverá preencher a Declaração e Informação sobre Obra (DISO), disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, quanto à prestação de informações relativas a notas fiscais de empreiteiros e a obras do tipo 13 (treze).

As regras do respectivo preenchimento foram estipuladas pelo ADE Codac 25/2014.

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