ECF: Receita Disponibiliza Versão 1.0.6 do Programa

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou em seu sitío na internet a versão 1.0.6 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com as adaptações constantes do novo Manual de Orientação do Leiaute da ECF, aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis 60/2015.

Desta forma, os contribuintes devem estar atentos, pois somente essa versão deve ser utilizada para a transmissão dos arquivos da ECF.

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Baixe o Novo Manual da ECF

Através do Ato Declaratório Executivo Cofis 60/2015 foi aprovado o novo manual da ECF – Escrituração Contábil Fiscal. Durante alguns dias, este manual ficou indisponibilizado na página do SPED. Porém, nesta semana, o arquivo foi liberado para download.

Clique aqui para baixar a nova versão do Manual ECF/2015.

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Setembro/2015

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Setembro/2015:

(dia limite de entrega sem multa/declaração):

4 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – 1º a 31/agosto/2015

15 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita –  Julho/2015

21 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Agosto/2015

22 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Julho/2015

30 – ECF – Escrituração Contábil Fiscal – Ano-Calendário 2014

30 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Julho e Agosto/2015

30 – DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – Janeiro a Junho/2015

30 – PERC – Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais – Exercício – 2013 Ano-Calendário – 2012

30 – DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – Exercício – 2015

30 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Agosto/2015

30 – SISCOSERV – Junho/2015

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Novo Manual da ECF

Através do Ato Declaratório Executivo Cofis 60/2015 foi aprovado novo Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), em substituição ao até então em vigor (determinado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 43, de 25 de maio de 2015).

O novo manual estará disponível para download em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm.

Nota: até o momento desta edição, o manual não havia sido disponibilizado. Incluiremos o link com o arquivo do manual assim que a página referida estiver possibilitando o download do mesmo.

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ECF: Entrega Exige 2 Certificações Digitais.

Para entrega da ECF -Escrituração Contábil Fiscal – são obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.

Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).

Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):

1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);
2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.

Cadastramento de Procuração Eletrônica:

No site da RFB, http://receita.fazenda.gov.br, na aba Empresa, clicar em “Todos os serviços”, selecionar “Procuração Eletrônica e Senha para pesquisa via Internet”, “procuração eletrônica” e “continuar” ou opcionalmente https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.

1. Login com certificado digital de pessoa jurídica ou representante legal/procurador;
2. Selecionar “Procuração eletrônica”;
3. Selecionar “Cadastrar Procuração” ou outra opção, se for o caso;
4. Selecionar “Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil”;
5. Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Transmissão de Declarações/Arquivos, inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet ”.
6. Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração”, ou “Limpar” ou “Voltar”.

A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para a pessoa jurídica identificada na ECF, no início do processo de transmissão do arquivo digital.

Fonte: Manual da ECF/2015.

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