Declarações Federais a Serem Entregues – Janeiro/2016

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações federais no mês de Janeiro/2016 (dia limite de entrega sem multa/declaração):

07 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Dezembro/2015

15 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Novembro/2015

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Dezembro/2015

22 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Novembro/2015

29 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Novembro e Dezembro/2015

29 – Opção pelo Simples Nacional

29 – Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais – SIMEI –Microempreendedor Individual (MEI)

29 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – competência 13º Salário

29 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Dezembro/2015

29 – SISCOSERV – Outubro/2015

31 – COAF – Comunicação de não ocorrência/Declaração Negativa – Ano de 2015

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Nova Versão do PGD DCTF Mensal

Nova versão do PGD DCTF Mensal deverá ser utilizada para o preenchimento da DCTF a partir da competência dezembro de 2015.

Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, que tornou obrigatória a entrega da DCTF pelas empresas de construção civil do Simples Nacional que optaram pela desoneração da folha de pagamento, tornou-se necessária a divulgação de nova versão do PGD DCTF Mensal, que deverá ser utilizada para o preenchimento da DCTF a partir da competência dezembro de 2015.

Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2016, a versão 3.2 do programa, disponível no sítio da RFB na internet, somente poderá ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes às competências até novembro de 2015.

A divulgação da nova versão do programa está prevista para ocorrer no início do mês de fevereiro de 2016.

Fonte: site RFB 30.12.2015.

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Saem Regras para DIPJ/Negativa 2016

Através da Instrução Normativa RFB 1.605/2015 foram estabelecidos parâmetros sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica –  DSPJ Inativa 2016.

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015.

A DSPJ – Inativa 2016 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento.

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

A DSPJ – Inativa 2016 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016.

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ – Inativa 2016.

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Simples Nacional: Instituída a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA

Através do Ajuste Sinief 12/2015 foi instituída nova obrigação acessória para as empresas optantes pelo Simples Nacional: a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA.

A DeSTDA deverá ser apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto:

I – os Microempreendedores Individuais – MEI;

II – os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual estabelecido.

A referida declaração deverá ser apresentada mensalmente pelos contribuintes.

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Alterado Prazo de Entrega da ECF para 2016

Através da Instrução Normativa RFB 1.595/2015 foram alteradas normas relativas á ECF – Escrituração Contábil Fiscal, especificamente quanto:

  1. Ao prazo de entrega, que será, a partir de 2016, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
  2. À revogação da dispensa de entrega para entidades pessoas jurídicas imunes e isentas (igrejas, associações, etc.) que, a partir de 2016  terão que entregar a ECF normalmente.

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