O Comitê Gestor do Simples Nacional elaborou um manual abordando a visão geral do aplicativo para Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação Tributária – DeSTDA dos contribuintes ME e EPP sob o regime do Simples Nacional.
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Aprovada Versão 3.3 do PGD/DCTF Mensal
Através do Ato Declaratório Executivo Codac 5/2016 foi aprovada a versão 3.3 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
Esta versão era aguardada, porque até o momento não havia o PGD que incluísse a empresa optante pelo Simples Nacional” e “PJ optante pela CPRB”, para atendimento das disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015.
Ou seja, a versão sai com atraso de 2 meses! Novamente, a Receita Federal complicando a vida dos contribuintes, e fazendo as coisas “em cima da hora” e “para ontem”…
O PGD especificado destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014.
O preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de julho de 2014 deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do PGD DCTF Mensal.
Declarações a Serem Entregues – Fevereiro/2016
Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações federais no mês de Fevereiro/2016 (dia limite de entrega sem multa/declaração):
05 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Janeiro/2015
15 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – Outubro a Dezembro/2015
16 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Dezembro/2015
22 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Janeiro/2016
22 – DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – Ajuste Sinief 12/2015 – Janeiro/2016
Nota: o prazo de entrega da DeSTDA relativo a fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2016 foi postergado para o dia 20 de abril de 2016, conforme Ajuste Sinief 3/2016.
23 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Dezembro/2015
29 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Janeiro/2016
29 – SISCOSERV – Novembro/2015
29 – Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito – Julho a Dezembro/2015
29 – DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune – Julho a Dezembro/2015
29 – Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Ano-calendário de 2015
29 – Dimof – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – Julho a Dezembro/2015
29 – Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Ano-calendário de 2015
29 – Comprovante Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Ano-calendário de 2015
Prazo de Entrega – Comprovante de Rendimentos à Pessoa Física
A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, deverá lhe fornecer o Comprovante Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo específico.
É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.
Os comprovantes deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico do beneficiário, por meio da Internet, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos.
Portanto, para 2016, o prazo final de entrega é 29.02.2016.
No caso de documento físico, a entrega poderá ser feita pessoalmente (mediante recibo) ou envio através de correio, lembrando que o prazo final não é relativo à postagem, e sim, ao do recebimento. Portanto, o empregador que optar por envio por correio, deverá fazê-lo com devida antecedência.
Bases: Instrução Normativa RFB 1.215/2011, Instrução Normativa RFB 1.416/2013 e Instrução Normativa RFB 1.522/2014.
EFD Contribuições – Entidades Isentas e Imunes
A apuração de Contribuição para o PIS/Pasep sobre Folha de Salários não constitui fato gerador da obrigação tributária acessória correspondente à Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).
A pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ deverá apresentar a EFD-Contribuições, se o montante total mensal apurado a título de Contribuição para o PIS/PASEP e/ou da COFINS incidentes sobre a receita ou de Contribuição Previdenciária sobre a Receita (CPRB) for superior a R$ 10.000,00.
Base: Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 1° de março de 2012, arts. 1°, 2°, 4° e 5° e Solução de Consulta Disit/SRRF 2.002/2016.






