ECF – Entidades Imunes e Isentas

A partir do ano-calendário 2015 (declaração ECF a ser entregue até 29.07.2016), todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.

Portanto, as entidades imunes e isentas (como igrejas, associações, clubes, entidades filantrópicas, etc.) também deverão entregar a respectiva declaração.

Apenas ficarão isentas da entrega:

I – as pessoas jurídicas optantes pelo (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;

II – os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III – as pessoas jurídicas inativas.

Base: Instrução Normativa RFB 1.422/2013 com alterações subsequentes.

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Simples Nacional: DSTDA – Exigência de Dados – Exceções

A DeSTDA deverá ser apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

O prazo de entrega relativo a fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016 foi postergado para o dia 20 de agosto de 2016, conforme Ajuste Sinief 7/2016.

Entretanto, a obrigatoriedade de entrega somente se aplica aos contribuintes estabelecidos nos Estados de Rondônia e Sergipe a partir de 1º de julho de 2016 e no Estado do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins a partir 1º de janeiro de 2017, conforme estipulado pelo Ajuste Sinief 11/2016.

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Prazo de Entrega da ECF Termina em 29/Julho

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, com vigência a partir de 2015.

A partir de 2016, a ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPEDaté o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Portanto, o prazo final de entrega, sem aplicação de multa, neste ano, encerrará em 29.07.2016.

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PJ Inativas – Obrigatoriedade de Entrega da DCTF a Partir de 2016

A partir de 2016,  por força da IN RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar  DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.

Veja também DCTFWEB A PARTIR DE 2025 no Guia Tributário Online.

Excepcionalmente para 2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 até 21/07/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016.
A partir de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.
 

Declarações Federais a Serem Entregues – Julho/2016

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações federais no mês de Julho/2016 (dia limite de entrega sem multa/declaração):

07 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Junho/2016

14 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Maio/2016

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Junho/2016

21 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Maio/2016

21 – DCTF – Empresas Inativas – Janeiro/2016 – veja maiores detalhes

29 – SISCOSERV – Abril/2016

29 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Junho/2016

29 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Maio e Junho/2016

29 – ECF – Escrituração Contábil Fiscal – Ano-calendário de 2015

29 – DPREV – Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários – Ano-calendário de 2015

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