Declarações a Serem Entregues – Outubro/2016

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações no mês de Outubro/2016 (dia limite de entrega sem multa/declaração):

07 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Setembro/2016

17 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Agosto/2016

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Setembro/2016

24 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Agosto/2016

28 – DesTDA – Setembro/2016

31 – SISCOSERV – Julho/2016

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Setembro/2016

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DeSTDA: Alterado Prazo de Entrega

O Ajuste Sinief 15/2016 determinou que, a partir de outubro/2016, o arquivo digital da DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Até setembro/2016, o prazo de entrega é dia 20 (vinte) do mês subsequente.

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LALUR ou ECF?

Com a entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, as pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) em meio físico.

Desta forma, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do lucro real, a ECF é o LALUR.

Observe-se portanto que as informações obrigatórias, anteriormente prestadas através do LALUR, continuam exigidas para as empresas optantes pelo lucro real, porém em formato eletrônico (ECF).
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Regras da EFD-ICMS/IPI

A EFD-ICMS/IPI representa a escrituração fiscal do contribuinte e deve ser apresentada em conformidade com as disposições previstas na legislação tributária.

Periodicidade

Os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.

Portanto a data inicial constante do registro 0000 deve ser sempre o primeiro dia do mês ou outro, se for início das atividades, ou de qualquer outro evento que altere a forma e período de escrituração fiscal do estabelecimento.

A data final constante do mesmo registro deve ser o último dia do mesmo mês informado na data inicial ou a data de encerramento das atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades daquele estabelecimento.

Os prazos para a transmissão dos arquivos são definidos por legislação estadual.

Análise de Consistência

O arquivo digital deve ser submetido a um programa validador, fornecido pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – por meio de download, o qual verifica a consistência das informações prestadas no arquivo.

Após essas verificações, o arquivo digital é assinado por meio de certificado digital, tipo A1 ou A3, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e transmitido.

Preenchimento das Informações

Ainda que determinados registros e/ou campos não contenham regras específicas de validação de conteúdo ou de obrigatoriedade, esta ausência não dispensa, em nenhuma hipótese, a não apresentação de dados existentes nos documentos e/ou de informação solicitada pelos fiscos.

Regra geral, se existir a informação, o contribuinte está obrigado a prestá-la.

A omissão ou inexatidão de informações poderá acarretar penalidades e a obrigatoriedade de reapresentação do arquivo integral, de acordo com as regras estabelecidas pela Administração Tributária.

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Prorrogado Prazo de Entrega da DeSTDA em MG e RJ

Através do Ajuste Sinief 13/2016, publicado no Diário Oficial da União de hoje, foram fixados os prazos finais de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, nos estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro.

O prazo final foi fixado para o dia 20 de janeiro de 2017, em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016.

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