DCTFWeb Sem Movimento – Entrega Obrigatória – Situações

A partir da publicação da IN RFB 2.094/2022, que alterou a IN RFB 2.005/2021, somente será necessário o envio de DCTFWeb sem movimento nas seguintes situações:

1. Período de Apuração (PA) de início de atividades;
2. PA de início da obrigatoriedade – mês em que o contribuinte passou a ser obrigado ao envio da DCTFWeb, se posterior ao PA de início de atividades;
3. PA seguinte àquele em que deixar de ter movimento – Se o contribuinte paralisar suas atividades ou deixar de ter fatos geradores de contribuições previdenciárias, deve apresentar uma DCTFWeb sem movimento no primeiro mês seguinte a este fato;
4. PA seguinte àquele em que o Microempreendedor Individual (MEI) for reenquadrado para Simples Nacional, desde que continue sem movimento.

Livro Caixa do Produtor Rural – Obrigatoriedade da Escrituração

O produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) deverá entregar arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

resultado da exploração da atividade rural deverá ser apurado mediante escrituração do LCDPR, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade.

O LCDPR deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

Bases: Instrução Normativa RFB 1.848/2018 e Instrução Normativa RFB 1.903/2019.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

Declarações a Serem Entregues até Final de Julho/2022

Confira as declarações que deverão ser transmitidas até o final do mês de julho/2022:

ECF: ONGs Devem Entregar a Declaração?

Sim.

A partir do ano-calendário 2015 todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Fiscal(ECF). Isto inclui as organizações religiosas, associações filantrópicas, culturais, etc.

Ocorrendo da pessoa jurídica imune ou isenta (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) não estar obrigada a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD), deverá preencher os seguintes registros:

  1. Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica;
  2. Registro 0010: Parâmetros de Tributação;
  3. Registro 0020: Parâmetros Complementares;
  4. Registro 0030: Dados Cadastrais;
  5. Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF;
  6. Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos – Imunes e Isentas;
  7. Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.

Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Confira, também, o conteúdo da obra eletrônica:

Coletânea de assuntos relativos à teoria e prática da contabilidade do terceiro setor (ONG`s). Além de uma linguagem acessível, é uma obra atualizável. Inclui a legislação contábil vigente aplicável ao terceiro setor. Contém modelos de planos de contas e estatuto de ONG, exemplos de lançamentos contábeis de entidades sociais, entre outros. Clique aqui para mais informações.

ECD e ECF: Prorrogados Prazos de Entrega

Através da Instrução Normativa RFB 2.082/2022 foram prorrogados os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD e da Escrituração Contábil Fiscal – ECF referentes ao ano-calendário de 2021:

  • ECD – para o último dia útil do mês de junho de 2022; e
  • ECF – para o último dia útil do mês de agosto de 2022.