DCTF – Prazo de Entrega da Declaração de Junho Encerra Amanhã (21/08)

Encerra nesta terça-feira, 21/agosto, o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, relativa a competência junho/2012.

Importante lembrar que a pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões sujeitar-se-á às seguintes multas:

I – de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento, observado a multa mínima a ser aplicada, que para as empresas em geral é R$ 500,00.

II – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

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DITR/2012 – Novo Programa Gerador

Através da Instrução Normativa RFB 1.286/2012 foi aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2012.

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DCTF – Prazo de Entrega da Competência Maio Encerra nesta Sexta-Feira

Encerra nesta sexta-feira, 20/julho, o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, relativa a competência maio/2012.

Importante lembrar que a pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões sujeitar-se-á às seguintes multas:

I – de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento, observado a multa mínima a ser aplicada, que para as empresas em geral é R$ 500,00.

II – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

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Receita Federal Cria mais uma Obrigação Acessória para Monitorar Contribuintes

Hoje foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.277/2012, instituindo a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

É um absurdo, que em pleno dia 29/06 quando parte dos contribuintes ainda está “atolada” e a outra parcela tenta recuperar o tempo perdido na elaboração das diversas declarações e arquivos digitais exigidos neste mês, a própria Receita Federal solte nova instrução normativa criando mais uma obrigação acessória.

As informações serão prestadas conforme cronograma anexo à referida Instrução Normativa, sendo que alguns segmentos já estarão abrangidos a partir de 01.08.2012.

DMED – Prazo para Prestadores de Serviços de Saúde vai até 30/Março

O prazo para entrega da Dmed, Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, termina em 30 de março. A declaração é obrigatória para as pessoas jurídicas (e equiparadas) prestadoras de serviços médicos e de saúde e para operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento regulado pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Quem perder o prazo de entrega ou deixar de apresentar a declaração está sujeito a multa de até R$ 5 mil por mês.

Leia mais acessando o link DMED – Prestadores de Serviços de Saúde têm até 30/Março para Transmitir a Declaração.