EFD/Contribuições – Lucro Presumido e Arbitrado – Início em 01.01.2013

As empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado passarão a conviver, obrigatoriamente, com mais uma obrigação acessória a partir de 2013.

Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2013 os referidos contribuintes terão que transmitir a EFD/Contribuições mensalmente, abrangendo, conforme o caso, a escrituração digital da:

– Contribuição para o PIS/Pasep;

– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e;

– Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita (artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011)

O arquivo digital será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e, em regra, deverá ser transmitido ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Atenção! A não apresentação da EFD/Contribuições nos prazos fixados acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Maiores detalhes podem ser obtidos no tópico Escrituração Fiscal Digital EFD-Contribuições, do Guia Tributário On-Line.

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EFD-Contribuições – Prazo Encerra nesta Sexta-Feira (16/11)

Encerra nesta sexta-feira (16/11) o prazo regular para a transmissão da EFD-Contribuições, abrangendo a escrituração das contribuições do PIS/PASEP, da COFINS, das pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real, e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011), relativamente à competência setembro/2012.

Lembrando que o arquivo digital de escrituração das contribuições deve ser gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

A não apresentação da EFD/Contribuições acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Outros detalhes podem ser visualizados no tópico Escrituração Fiscal Digital – EFD PIS/Cofins, do Guia Tributário On Line.

DCTF – Encerra Hoje o Prazo da Competência Agosto/2012

Encerra nesta segunda-feira, 22/outubro, o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, relativa a competência agosto/2012.

Importante lembrar que a pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões sujeitar-se-á às seguintes multas:

I – de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento, observado a multa mínima a ser aplicada, que para as empresas em geral é R$ 500,00.

II – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

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DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações

Neste mês (09/2012) as pessoas jurídicas envolvidas com transferências de ações (fora de bolsa) no primeiro semestre/2012 precisarão atentar para a entrega da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – DTTA.

Por se tratar de uma obrigação acessória relativamente recente é possível que a DTTA, ainda seja pouco percebida por diversos contribuintes, o que poderá causar ônus significativo, devido à pesada penalidade imposta pela inobservância de mais esta exigência fiscal.

Veja a integra deste artigo no link Atenção para a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA).

Encerra Sexta-Feira (31/08) Prazo para Entrega da DECRED, DIF – Papel Imune e DIMOF

Encerra nesta próxima sexta-feira (31/08) o prazo legal, sem a incidência de multa, para apresentação das seguintes declarações exigidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativamente ao primeiro semestre de 2012:

a) DECRED – Declaração de Operações com Cartões de Crédito;

b) DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune e;

c) DIMOF – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira.

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