Nota sobre a Agenda Tributária de Julho/2015

Através do Ato Declaratório Executivo CODAC 16/2015 a RFB divulgou a agenda tributária de obrigações federais para o mês de Julho/2015.

Entretanto, referida agenda não contempla a alteração do prazo estabelecida pelo artigo 24 da Lei 13.137/2015, que alterou o art. 35 da Lei 10.833/2003.

A mudança ocorrida determina que, a partir de 22.06.2015, os valores retidos a título de PIS, COFINS e CSLL, em decorrência da prestação de serviços no mês (Lei 10.833) deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.

Portanto entendemos que referida agenda tributária será retificada pela RFB para adequar a data de vencimento das retenções do PIS/COFINS e CSLL.

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ECD: Receita Divulga Nova Versão do Manual

Através do Ato Declaratório Executivo Cofis 42/2015 a Receita Federal do Brasil divulgou o o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), vigente a partir de 26.05.2015.

Lembrando que o prazo de entrega da ECD relativa ao ano-calendário de 2014 termina no próximo dia 30.06.2015.

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O que são Obrigações Tributárias Acessórias?

Denomina-se “obrigação tributária” o dever de fazer de um contribuinte, responsável ou terceiro em função da lei.

De acordo com o artigo 113 do CTN — Código Tributário Nacional a obrigação tributária divide-se em:

1) Principal.

2) Acessória.

A obrigação é principal quando o contribuinte tem por prestação (por dever) o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa em dinheiro). Exemplo: pagamento do ICMS, PIS, COFINS, IPI, etc. devidos.

A obrigação é acessória quando, por força de lei, a prestação a ser cumprida é a de fazer ou não fazer alguma coisa, ou permitir que ela seja feita pelo Fisco, tudo no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (artigo 113, § 2, do CTN).

Exemplo: escrituração das operações de circulação de mercadoria (notas fiscais), sujeitas ao ICMS, e apuração do respectivo saldo devedor (ou credor) nos livros fiscais.

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Simples Nacional – DEFIS – Prazo Encerra-se em 31/Março

A partir do ano base de 2012, nos termos do artigo 66 da Resolução CGSN 94/2011, a Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deve apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

Prazo

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

i) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário ou;

ii) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Em relação ao ano-calendário de exclusão da ME ou da EPP do Simples Nacional, esta deverá entregar a DEFIS abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até 31 de março do ano-calendário subsequente.

Empresas Inativas

Na hipótese de a ME ou EPP permanecer inativa durante todo o ano-calendário, informará esta condição na DEFIS.

Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional

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e-Social – Aprovado e Divulgado o Leiaute do Sistema

Por intermédio do Ato Declaratório Executivo Sefis 5/2013 o subsecretário de fiscalização da Receita Federal aprovou o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014.

O leiaute aprovado consta no Manual de Orientação do eSocial – versão 1.0, disponível no endereço eletrônico <www.esocial.gov.br>.

Os arquivos deverão ser transmitidos em prazos a serem estipulados em normativo específico.

Manual eletrônico atualizável, contendo as bases para REDUÇÃO LEGAL dos Débitos Previdenciários - INSS. Aplicação Prática da Súmula Vinculante 08 do STF. Passo a passo para proceder à redução das dívidas, incluindo dívida ativa e em execução! Clique aqui para mais informações.     Manual Prático do SPED. Explicações detalhadas sobre ECD, EFD, NF-E, NFS-E, CT-E. Atualização garantida por 12 meses. Clique aqui para mais informações.