Declarações a Serem Entregues – Agosto/2016

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações federais no mês de Agosto/2016 (dia limite de entrega sem multa/declaração):

05 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – Julho/2016

12 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Junho/2016

12 – E-Financeira – 1º a 31/dezembro/2015

15 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – Abril a Junho/2016

15 – Declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País (Bacen)

19 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Junho/2016

20 – DesTDA – Janeiro a Junho/2016.

22 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Julho/2016

31 – SISCOSERV – Maio/2016

31 – Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito – Janeiro a Junho/2016

31 – DIF Papel Imune – Janeiro a Junho/2016

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Julho/2016

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Versão 2.0.7 da ECF Já Está Disponível

Foi disponibilizada no site SPED a versão 2.0.7 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com as seguintes melhorias:

– Registro X351: Correção do problema de limitação de caracteres de campos numéricos com sinal.

– Registro Y665: Correção do erro na importação do campo 10.

– Correção da recuperação da ECD para ECF com situações especiais em 2016.

– Correção do erro de Java na validação do registro Y570.

– Ajustes na geração da cópia de segurança.

– Melhoria de performance na validação de ECF com mais 300 MB.

 Fonte: site SPED 27.07.2016

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Prazo de Entrega da ECF Termina em 29/Julho

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, com vigência a partir de 2015.

A partir de 2016, a ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPEDaté o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Portanto, o prazo final de entrega, sem aplicação de multa, neste ano, encerrará em 29.07.2016.

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PJ Inativas – Obrigatoriedade de Entrega da DCTF a Partir de 2016

A partir de 2016,  por força da IN RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar  DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.

Veja também DCTFWEB A PARTIR DE 2025 no Guia Tributário Online.

Excepcionalmente para 2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 até 21/07/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016.
A partir de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.
 

EFD-ICMS/IPI : Obrigatoriedade do Livro de Controle de Produção e Estoque

Ficam obrigados à escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS-IPI, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2016:

I – os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (Divisão CNAE 11), excetuando-se aqueles que fabricam exclusivamente águas envasadas (Classe CNAE 1121-6); e

II – os estabelecimentos industriais fabricantes de produtos do fumo (Grupo CNAE 122).

Ficam dispensadas da escrituração referida as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas de acordo com o art. 3º da Lei Complementar 123/2006.

Base: Instrução Normativa RFB 1.652/2016.

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