É Possível Atualizar o Valor do Imóvel na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)?

As normas do IRPF estabelecem que o valor do imóvel no Brasil, constante na Declaração de Bens e Direitos, não deve ser alterado devido a valorizações imobiliárias (preço de mercado).

Para bens no exterior, a pessoa física residente no País poderia optar por atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados na sua Declaração de Ajuste Anual – DAA para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo IRPF, à alíquota definitiva de 8% (oito por cento), conforme previsão no artigo 14 da Lei 14.754/2023. Esta possibilidade encerrou-se em 31.05.2024.

É possível incluir no custo do imóvel os gastos com obras como ampliações ou reformas, desde que estas sejam devidamente comprovadas por meio de documentação (recibos de pagamento a autônomos e notas fiscais). No caso de construção, ampliação e reforma, exige-se que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes.

Outros custos que podem ser incorporados ao imóveis são o valor da contribuição de melhoria e dispêndios com móveis planejados e embutidos, desde que se integrem fisicamente ao imóvel, sendo projetados especificamente para determinado espaço, sua instalação se dê de modo permanente ou, havendo possibilidade de remoção, esta não ocorra sem modificação, dano ou mesmo destruição, e resultem na valorização do imóvel (Solução de Consulta Cosit 298/2014).

Tais gastos podem reduzir o ganho de capital, no caso de alienação do imóvel. Outros gastos dedutíveis são o ITBI e as despesas de corretagem (comissão do vendedor) referentes à aquisição ou alienação do imóvel

No caso de imóveis financiados, no valor a ser declarado na ficha de Bens e Direitos incluem-se as parcelas já pagas até o final do ano-base.

Em tempo: no caso de imóvel adquirido anteriormente a 31.12.1995, é possível a correção monetária até aquela data, com base na Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos.

Bases: IN SRF 84/2001, art. 17 e artigo 14 da Lei 14.754/2023.

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Pacote Fiscal de Final de Ano do Governo Federal – Atualizações de Conteúdos de Obras

Tendo em vista as recentes medidas fiscais do governo federal, publicadas entre natal e ano novo, visando elevar a arrecadação dos tributos para 2024, as seguintes atualizações nos respectivos conteúdos foram promovidas nas obras:

Manual do IRPJ Lucro Real

Planejamento Tributário

Recuperação de Créditos Tributários

Ideias de Economia Tributária no Lucro Real

Fechamento de Balanço

Ideias de Economia Tributária no Lucro Presumido

Manual do IRPJ Lucro Presumido

Portanto, se você adquiriu uma ou mais obras acima, recomendamos fazer o donwload da versão atualizada, utilizando o mesmo login e senha por ocasião da compra.

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Aviso: Atualização de Obras

Informamos que houve atualização das seguintes obras de nossa editora, em decorrência das alterações legislativas, normativas e jurisprudenciais:

Manual do IRPJ Lucro Real

Manual do IRPJ Lucro Presumido

Planejamento Tributário

Recuperação de Créditos Tributários

Ideias de Economia Tributária no Lucro Real

Ideias de Economia Tributária no Lucro Real

Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF

PIS e COFINS

Portanto, recomendamos que você faça o download da nova versão em www.portaltributario.com.br/downloads.

Nota: caso tenha esquecido de sua senha, basta clicar em “esqueceu a senha?” na página acima.

Atualizações de Conteúdos de Obras

As seguintes atualizações foram promovidas recentemente nas obras eletrônicas de nossa editora:

Ideias de Economia Tributária no Lucro Real – novo incentivo fiscal criado pela publicação das partes vetadas da Lei 10.260/2021.

Contabilidade do Terceiro Setor – pelo posicionamento da Receita Federal do Brasil em relação aos valores despendidos com ministros de confissão religiosa, com os membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

Simples Nacional – sobre a obrigatoriedade de emissão da NFS-e por parte do MEI.

Portanto, se você adquiriu uma ou mais obras acima, recomendamos fazer o donwload da versão atualizada, utilizando o mesmo login e senha por ocasião da compra.

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Impostos Pesam: o Que Fazer?

O nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil é absurdo, chegando a inviabilizar os negócios. Empresas quebram com elevadas dívidas fiscais, e nem os sucessivos planos de parcelamento especial trazem alívio ao contribuinte.

Todos os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração dos encargos tributários.

Alguns entendem que a sonegação seja defensável, em vista da sobrevivência do negócio, salvando-se empregos e cadeia de fornecedores/clientes. Porém a Receita Federal utiliza múltiplas checagens eletrônicas e remotas para comparar dados das empresas, de forma que, a médio e longo prazo, a sonegação se transformará num verdadeiro pesadelo aos negócios, pois gerará multas e encargos e astronômicos por falta do recolhimento dos tributos devidos.

O ideal é os gestores:

  1. realizarem um “pente fino” no negócio, visando identificar maneiras lícitas de redução de tributos (planejamento fiscal) e
  2. efetuarem acompanhamento contínuo das mudanças legislativas, para adequarem procedimentos e utilizarem ferramentas eficazes para identificação de recursos (como recuperação de tributos pagos a maior ou indevidamente).

A tarefa de reduzir tributos é penosa, mas nossa equipe de consultores, com base em larga experiência, disponibiliza vários conteúdos atualizados que poderão auxiliar e facilitar a redução dos custos tributários. Indicamos as seguintes obras de nossa editora:

Recuperação de Créditos Tributários

Planejamento Tributário

Ideias de Economia Tributária – Lucro Real

Ideias de Economia Tributária – Lucro Presumido