MEI-Caminhoneiro: Opção Pode Ser Efetuada até 31.03.2022

O Projeto de Integração Nacional (PIM) inaugurou, neste mês de março, novidade para quem trabalha com transporte autônomo de cargas e quer ter um CNPJ. 

A categoria já pode aderir ao cadastro de Microempreendedor Individual (MEI), tendo acesso a mais benefícios e direitos previdenciários. O teto anual é de R$ 251,6 mil.

Procedimentos para adesão

Quem não tem ainda o CNPJ de Microempreendedor pode fazer uma inscrição pelo Portal do Empreendedor na plataforma Gov.br.

Basta clicar na opção Quero ser MEI e preencher os dados, então escolher o regime de tributação Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro) e informar a ocupação principal e as secundárias.

Agora, quem já é MEI e quer optar exclusivamente pelo regime de tributação do MEI Caminhoneiro tem até 31 de março para fazer uma alteração de cadastro do Microempreendedor pelo mesmo portal, na opção Já sou MEI, e preencher os dados.

Já quem tem CNPJ, mas não é MEI, e quer optar exclusivamente pelo regime de tributação do MEI Caminhoneiro, deve fazer o procedimento no Portal do Simples Nacional. Esse procedimento também pode ser feito até 31 de março.

Para realizar a opção ou alteração de atividade, acesse o Portal do Empreendedor clicando aqui.

Fonte: site RFB – 25.03.2022

Necessita de maiores informações sobre o MEI e Simples Nacional? Acesse os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Microempreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Simples Nacional: Instituído Parcelamento RELP

Por meio da Lei Complementar 193/2022 foi instituído o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP).

Poderão aderir ao RELP as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional,

Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do RELP, os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde que vencidos até a competência fevereiro/2022.

A adesão ao parcelamento deverá ocorrer até 29.04.2022.

O prazo de parcelamento máximo será de 188 meses.

O valor mínimo de cada parcela mensal dos parcelamentos será de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

O Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentará o RELP.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Ganho de Capital: Alterado Norma de Isenção da Pessoa Física

Através da Instrução Normativa RFB 2.070/2022 foi  admitida a hipótese de isenção do imposto de renda sobre ganho de capital das pessoas físicas relativamente à venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.

Quer economizar imposto de renda? Conheça nossa obra:

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

DCTFWeb: Prazo Prorrogado para 18/Mar

A Receita Federal adiou o prazo de envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – (DCTFWeb) relativa ao período de apuração (competência) de fevereiro para próxima sexta-feira, dia 18 de março.

O prazo original para entrega seria até às 23h59 desta terça (15/03).

A alteração da data foi motivada pela verificação de instabilidade no acesso ao e-CAC, plataforma através da qual a declaração é transmitida.

Fonte: site RFB – 15.03.2022

Quer informações sobre obrigações acessórias? Confira os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

DIRPF/2022: Programa Gerador da Declaração

A declaração do imposto de renda – DIRPF/2022 também pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Meu Imposto de Renda para celulares e tablets.

Para baixar o programa, acesse a página da RFB no seguinte endereço:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf

Nota: apesar da indicação de disponibilidade na página, o download do programa não está ocorrendo, e a página apresenta “bug”. Supomos que se trata de sobrecarga do sistema da Receita Federal, neste primeiro dia de disponibilização do programa, e recomendamos aguardar e realizar novas tentativas de donwload.

Prepare-se corretamente para preencher sua declaração! Acesse os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Abono Pecuniário de Férias – Restituição

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto

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