Processo Administrativo/Fiscal tem novas normas

Foi publicada a Portaria RFB 48/2021, dispondo sobre a formalização de processos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Decididos os processos relativos ao recurso hierárquico, à exclusão ou ao desenquadramento no âmbito do Simples Nacional, ao indeferimento do pedido de restituição ou de ressarcimento, ou à não homologação da DComp, a unidade responsável pela decisão deverá:

I – determinar a desapensação dos processos e o prosseguimento da análise ou do julgamento dos processos desapensados, caso a autoridade competente seja outra; ou

II – prosseguir com o julgamento das impugnações da multa isolada e dos lançamentos de ofício, conforme o caso, caso seja de sua competência.

As novas normas entrarão em vigor a partir de 02.08.2021.

Ei! Dê uma espiadinha em alguns tópicos do Guia Tributário Online que podem ser interessantes:

IDEIAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA

PARCELAMENTOS ESPECIAIS

TABELAS

Parcelamentos: acordo de transação para processos de pequeno valor

O pagamento ou parcelamento por transação tributária de pequeno valor se destina a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O valor consolidado por débito deve observar o teto de 60 salários-mínimos e benefícios incluem, além de entrada facilitada, descontos de até 50% sobre o valor total da dívida.

As pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) poderão aderir ao acordo entre 1 de julho e 30 de novembro de 2021, diretamente no portal e-CAC, por meio do serviço “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor”, disponível no menu “Pagamentos e Parcelamentos”.

A negociação inclui também débitos com contribuições sociais, que devem ser formalizadas separadamente das demais (a não ser que seu pagamento seja efetuado por meio de Darf). Os débitos devem ser indicados pelo interessado no momento da adesão.

Os benefícios do acordo incluem, além de entrada facilitada, descontos de até 50% sobre o valor total da dívida. O requerimento pela adesão também suspende a tramitação de processos administrativos referentes aos débitos incluídos na transação enquanto o requerimento estiver sob análise.

O cálculo do valor líquido é feito a partir do total da dívida (soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos). A entrada é de 6% do valor líquido, calculado de acordo com o número de parcelas escolhido pelo solicitante (ver tabela).

Cálculo do valor líquido(desconto no valor total) Parcelamento da entrada(6% do valor líquido) em: Parcelamento do restante da dívida
50% 5 meses7 meses
40%6 meses18 meses
30%7 meses29 meses
20%8 meses52 meses


A escolha das prestações depende também do valor mínimo das parcelas: R$ 100,00 para pessoa física e R$ 500,00 para microempresas ou EPP. O prazo máximo da negociação é de 60 meses (no caso da opção por 8 meses de entrada e mais 52 meses do restante da dívida, respeitando o limite mínimo da parcela).

Importante lembrar que a parcela não é fixa. Ao valor de cada parcela, é somado, o juro Selic, acumulado mensalmente, e mais 1% do valor da parcela no mês do pagamento. Além disso, a falta de pagamento de até duas parcelas resulta em rescisão (cancelamento) da negociação (Parcela paga parcialmente conta como parcela não paga)

Atenção aos impedimentos! Os descontos não são válidos para débitos relativos a tributos do Simples Nacional.

Débitos que tenham sido parcelados anteriormente não poderão ser incluídos e, caso a negociação seja rescindida (cancelada), não é possível aderir a outra negociação pelo prazo de dois anos, mesmo que os débitos sejam diferentes.

Clique aqui para ter mais detalhes sobre como aderir ao acordo.

Fonte: RFB – 29.06.2021 (adaptado)

EFD-Contribuições: nova versão do guia orienta como excluir o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS

Foi publicada a versão 1.35 do Guia Prático da EFD Contribuições com a criação das seções 11 e 12 no Capítulo I, contendo orientações gerais sobre as ações judiciais e orientações específicas sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.

Baixe aqui a nova versão da EFD-Contribuições

TIPI: novas adequações à Tabela

Através do Ato Declaratório Executivo RFB 5/2021 foram implementadas adequações da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Ficam criados na TIPI os códigos de classificação constantes do Anexo II deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.

Também ficam suprimidos da TIPI os códigos de classificação 7505.22.00, 8535.90.00 e 9002.11.10, bem como a descrição do código de classificação 7607.19.10.

Todas estas alterações são válidas a partir de 01.07.2021.

Veja alguns tópicos relacionados aos aspectos práticos do IPI devido, no Guia Tributário Online:
IPI – Aspectos Gerais
IPI – Anulação de Créditos
IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos
IPI – Créditos Extemporâneos
IPI – Crédito do Imposto – Direito e Sistemática
IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador
IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos
IPI – Hipóteses de Isenção
IPI – Incentivos Regionais
IPI – Isenção e Redução para Bens de Informática e Automação
IPI – Manutenção do Crédito na Exportação
IPI – Operações de Consignação Industrial
IPI – Reajuste de Preço
IPI – Regime de Substituição Tributária
IPI – Reorganização Societária
IPI – Suspensão para Várias Operações
IPI – Valor Tributável

Ratificados Convênios ICMS sobre isenções e reduções

Através do Ato Declaratório Confaz 14/2021 foram ratificados Convênios ICMS aprovados na 334ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 31.05.2021 e publicados no DOU em 01.06.2021, relativas às isenções, reduções, parcelamentos e dispensa do ICMS.

Amplie seus conhecimentos do ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes