TIPI: Ajustadas Alíquotas de Produtos

Por meio do Decreto 11.182/2022 foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

Esta alteração foi necessária, tendo em vista a decisão do STF, proibindo a recente redução de alíquotas, relativa aos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.

Entretanto, observe-se que foi mantida a redução de 35% do IPI para os demais produtos, não atingidos pela decisão do STF.

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!

ICMS: Publicados Ajustes e Convênios de 09.08.2022

Através do Despacho Confaz 50/2022 foram publicados Ajustes SINIEF e Convênios ICMS, que tratam, entre outros assuntos, sobre emissão de documentos fiscais, redução da base de cálculo, diferencial de alíquotas, isenção e benefício fiscal.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

Nova Tabela do IPI a Partir de Agosto/2022

Por força do Decreto 11.158/2022 foi aprovada nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, com vigência a partir de 01.08.2022.

O novo Decreto foi publicado com o objetivo de dar segurança jurídica à medida de redução do IPI, após a judicialização de Decretos publicados anteriormente. Com a nova redação, as empresas saberão como e a quais produtos poderão aplicar a redução de IPI de 35%, com exceção dos produtos ressalvados importantes para a Zona Franca de Manaus que tiveram as alíquotas reestabelecidas.

Além disso, o Decreto traz a redução da distorção do IPI sobre automóveis que tiveram a alíquota reduzida em 24,75% em relação às alíquotas anteriores ao processo de redução (redução adicional de 6,25% à redução de 18,5% que já havia sido feita pelos Decretos anteriores).

Quer mais informações sobre o IPI? Acesse os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Consulta sobre Classificação Fiscal – IPI

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

IPI – Anulação de Créditos

IPI – Aspectos Gerais

IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Créditos Extemporâneos

IPI – Crédito do Imposto – Direito e Sistemática

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

IPI – Hipóteses de Isenção

IPI – Incentivos Regionais

IPI – Isenção e Redução para Bens de Informática e Automação

IPI – Manutenção do Crédito na Exportação

IPI – Operações de Consignação Industrial

IPI – Reajuste de Preço

IPI – Regime de Substituição Tributária

IPI – Reorganização Societária

IPI – Suspensão para Várias Operações

IPI – Valor Tributável

Modelo de Consulta – Classificação Fiscal IPI

EFD ICMS/IPI: Publicado Programa (Versão Beta) do Bloco K

Foi publicado o PVA versão beta para realização de testes do novo leiaute do Bloco K.

Foi disponibilizada a versão beta do PVA EFD ICMS IPI, onde foi implementado o novo leiaute do Bloco K conforme publicado no Guia Prático 3.1.0 com vigência a partir de janeiro/2023, sendo que esta versão não permite a assinatura e transmissão de arquivos.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efda 

Fonte: site SPED – 22.07.2022

Confira as Alterações na DCTF

DCTF: fim da necessidade de enviar declaração sem movimento todos os anos, novos tributos a partir de 2023 e obrigatoriedade de entrega para órgãos públicos passa para novembro/2022.

Através da Instrução Normativa RFB 2.094/20224, foram alteradas normas relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Destaque-se para o fim da necessidade de renovação da DCTFWeb sem movimento. Até então, as empresas sem atividade eram obrigadas a enviar pelo menos uma declaração em janeiro de cada ano, informando que não possuíam fatos geradores de tributos. Com a nova regra, basta transmitir uma vez a declaração sem movimento, sem precisar informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.

Outra modificação é que, a partir de janeiro de 2023, passam a ser declarados via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho, hoje declaradas via Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). E a partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.

A Instrução Normativa também adia o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb por órgãos da administração pública, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais para novembro/2022, relativas aos fatos geradores ocorridos em outubro/2022. A data anteriormente prevista era julho/2022, referente aos fatos geradores de junho/2022.

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações.