ICMS/ST – Postergados Prazos de Alterações de Protocolos

Através do Despacho Confaz 22/2025 foram publicados os Protocolos ICMS 27 a 29/2025, postergando para 01.09.2025 os efeitos das alterações sobre substituição tributária, resumidamente a seguir:

Protocolo ICMS 27/2025 – Postergou para 01.09.2025 a data de produção dos efeitos do Protocolo ICMS 17/2025 que revoga alguns itens da listagem de mercadorias contidas no Protocolo ICMS 14/2016 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados de Alagoas e de São Paulo.

Protocolo ICMS 28/2025 – Postergou para 01.09.2025 a data de produção dos efeitos do Protocolo ICMS 19/2025 que acrescentou nova hipótese de inaplicabilidade da substituição tributária, nas operações com produtos alimentícios destinados ao Estado de Alagoas.

Protocolo ICMS 29/2025 – Postergou para 01.09.2025 a data de produção dos efeitos do Protocolo ICMS 18/2025 que acrescentou o Estado de Alagoas nas hipóteses de inaplicabilidade da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios previstas no Protocolo ICMS 53/2017.

Preenchimento da SISPROM Deve Ser Feito Exclusivamente pelo e-CAC

A partir de 14 de julho de 2025, o preenchimento e entrega da SISPROM – informação sobre operações de promoção de produtos e serviços no exterior com redução de Imposto de Renda deve ser realizados exclusivamente pelo Portal e-CAC da Receita Federal.

Com a entrada em vigor do Decreto nº 12.429/2025, o antigo SISPROM mantido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), foi descontinuado e deixou de receber tais registros no dia 12 de julho de 2025.

A redução da alíquota do imposto de renda sobre pagamento de despesas com promoção no exterior tem como objetivo apoiar empresas e entidades brasileiras na promoção de seus produtos e serviços no mercado internacional. Para ter acesso ao benefício é necessário preencher a declaração com os registros das operações de promoção de produtos e serviços brasileiros com benefício fiscal de redução a zero do IR, antes de efetuar as remessas para pagamento de despesas com a participação em feiras e eventos semelhantes no exterior e de pesquisa de mercado realizada no exterior.

Passo a Passo

Após a autenticação no e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login) o contribuinte deverá seguir o caminho:

  1. Acessar a opção “Legislação e Processo”;
  2. Selecionar “Requerimentos Web”;
  3. Escolher a área de concentração de serviço “Declarações e Escriturações”;
  4. Selecionar o serviço “SISPROM – Informação sobre operações de promoção de produtos e serviços no exterior com redução de Imposto de Renda”;
  5. Clicar em “Preencher Requerimento”.

Os registros realizados até 11 de julho de 2025 no SISPROM continuarão válidos e a funcionalidade de consulta de autenticidade desses registros ficará disponível na página do SISPROM até o dia 15 de agosto de 2025.

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Publicados Ajustes SINIEF 13 a 21/2025 e Convênios ICMS 71 a 102/2025

Por meio do Despacho Confaz 20/2025 foram publicados os Ajustes SINIEF 13 a 21/2025 e os Convênios ICMS 71 a 102/2025, que dispõem sobre documentos fiscais eletrônicos, benefícios fiscais, e outros assuntos.

Ajuste Sinief Nº 13/2025 – Altera o Ajuste SINIEF nº 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, em relação a autorização de uso, cancelamento, entre outras.

Ajuste Sinief Nº 14/2025 – Altera o Ajuste SINIEF nº 2/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD, de forma a incluir o Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC.

Ajuste Sinief Nº 15/2025 – Altera, com efeitos a partir de 1º.09.2025, o Ajuste SINIEF nº 13/2024, que dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica.

Ajuste Sinief Nº 16/2025 – Altera, com efeitos a partir de 1º.09.2025, o Ajuste SINIEF nº 9/2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, para permitir a disponibilização do Dacte por meio eletrônico.

Ajuste Sinief Nº 17/2025 – Altera, com efeitos a partir de 1º.09.2025, o Ajuste SINIEF nº 36/2019, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços, para permitir a disponibilização do Dacte por meio eletrônico.

Ajuste Sinief Nº 18/2025 – Altera o Ajuste SINIEF n° 10/2025, que altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, para produzir efeitos a partir de 09.07.2024

Ajuste Sinief Nº 19/2025 – Altera com efeitos a partir de 1º.08.2025, o Ajuste SINIEF nº 1/2021, que dispõe sobre o tratamento diferenciado aplicável aos contribuintes do ICMS para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao processamento de gás natural.

Ajuste Sinief Nº 20/2025 – Altera o Ajuste SINIEF nº 19/2020, que estabelece procedimento para a concessão, a alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis.

Ajuste Sinief Nº 21/2025 – Revoga o Ajuste SINIEF nº 22/2024, que dispõe sobre procedimentos nas operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos e revoga o Ajuste SINIEF nº 7/2011.

Convênio ICMS Nº 75/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 34/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica.

Convênio ICMS Nº 76/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

Convênio ICMS Nº 78/2025 – Prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1/1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

Convênio ICMS Nº 79/2025 – Prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100/1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências, e altera o Convênio ICMS nº 26/2021, que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100/97.

Convênio ICMS Nº 84/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Convênio ICMS Nº 85/2025 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e altera o Convênio ICMS nº 6/2011, que autoriza os Estados do Acre, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte de cargas com destino à exportação.

Convênio ICMS Nº 89/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 58/1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção ou redução da base de cálculo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o Regime Especial de Admissão Temporária.

Convênio ICMS Nº 90/2025 – Altera o Convênio ICMS n° 162/1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.

Convênio ICMS Nº 94/2025 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS nº 112/2013, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de biogás e biometano.

Convênio ICMS Nº 95/2025 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 151/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás.

Convênio ICMS Nº 96/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.

Convênio ICMS Nº 97/2025 – Autoriza a concessão moratória, remissão e anistia de multas e juros relativos ao ICMS incidente nas operações internas, assim como convalida procedimentos, na forma que especifica.

Convênio ICMS Nº 98/2025 – Dispõe sobre os procedimentos referentes ao ICMS incidente nas operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos.

Convênio ICMS Nº 99/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 49/2024, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal as classificadas nos códigos 0600-0/01, 1921-7/00, 3520-4/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis, por meio de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.

Convênio ICMS Nº 100/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 17/2024, que dispõe sobre os procedimentos de devolução do ICMS cobrado na forma da Lei Complementar nº 192/2022, em relação às operações de exportação de combustíveis.

Convênio ICMS Nº 101/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 134/2016, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.

Convênio ICMS Nº 102/2025 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 36/2016, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.

EFD ICMS IPI: Publicada Versão 3.1.9 do Guia Prático

Foi publicada a versão 3.1.9 do Guia Prático EFD ICMS/IPI com vigência a partir de janeiro/2026, com as seguintes alterações:

1. Criação do campo 11 no registro 1310.

2. Inclusão do valor válido ‘2’ no campo 02 do registro C120.

3. Desabilitação da regra aplicada nos campos 12 do registro C100 e campo 05 do registro C190.

4. Inclusão da observação do registro C100 acerca da não escrituração dos documentos fiscais que carreguem informações exclusivamente acerca dos novos tributos criados na reforma tributária do consumo e que não versem sobre fatos geradores do ICMS e do IPI.

 5. Inclusão de orientação no registro 0150, relativamente ao DIFAL da EC 87/2015, na hipótese do § 30 do art. 19 do Convênio SN/1970.

Clique aqui para download do Guia EFD/ICMS – 2026

Fonte: site Sped – 07.07.2025

Reforma Tributária: Implantação das Notas Técnicas

Os contribuintes emitentes de CTe, BPe, NF3e e NFCom já podem observar as Notas Técnicas 2025.001, que implementam o leiaute e regras de validação da reforma tributária.

Segundo o site do Portal DFE, as respectivas notas encontram-se IMPLANTADAS no ambiente de homologação da Sefaz virtual RS.

Desta forma, as empresas podem testar seus sistemas de forma antecipada. 

Importante destacar que as NTs implantam os campos novos da reforma que serão validados APENAS  se forem informados. Caso seja enviado um DFe com o schema anterior, este será validado normalmente. 

Esta iniciativa visa permitir que possam ser testados os sistemas dos contribuintes e do próprio ambiente de autorização que estará em constante evolução e verificação durante o processo de amadurecimento das publicações das notas técnicas. 

Ei! Pare de pagar caro com cursos e palestras sobre a reforma tributária! Acesse os tópicos do Guia Tributário Online:

IBS – IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS – CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2026

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2027 E 2028

IBS – OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E ISS – 2029 A 2032

IBS E CBS – RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)

IBS E CBS – SOCIEDADES COOPERATIVAS

IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO

IBS E CBS – OPERAÇÕES COM IMÓVEIS

IBS E CBS – BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES

IBS E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – PESSOA FÍSICA

IBS E CBS – PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

IBS E CBS – ALÍQUOTAS

IBS E CBS – NÃO CONTRIBUINTES – REGIME OPCIONAL

IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%

IBS E CBS – CRÉDITOS

IBS E CBS – EXPORTAÇÕES

IBS E CBS – ALÍQUOTA ZERO

IBS E CBS – CRÉDITO PRESUMIDO – BENS MÓVEIS USADOS

IBS E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO – ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

IBS E CBS – ZONA FRANCA DE MANAUS – ZFM

IBS E CBS – DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO

IBS E CBS – ISENÇÃO

IBS E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS

IBS E CBS – IMPORTAÇÕES

IBS E CBS – BASE DE CÁLCULO

IBS E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS

IBS E CBS – HOTELARIA E PARQUES DE DIVERSÃO E TEMÁTICOS

IBS E CBS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

IBS E CBS – AGÊNCIAS DE TURISMO

IBS E CBS – FISCALIZAÇÃO – OMISSÃO DE RECEITA

IBS E CBS – TABELA CST

IBS E CBS – REVENDA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS USADOS

CBS – CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS

IS – IMPOSTO SELETIVO