MP Prorroga Prazo do Drawback a Exportadores Atingidos Pelo Tarifaço dos EUA

Por meio da Medida Provisória 1.309/2025 foi prorrogado, por mais um ano e de forma excepcional, a suspensão da COFINS, PIS e IPI em atos concessórios de drawback vinculados a exportações para os Estados Unidos da América – EUA. A medida beneficia empresas afetadas pelo tarifaço às exportações brasileiras impostas pelo EUA.

A extensão vale para casos em que:

1) as exportações foram prejudicadas por medidas unilaterais dos EUA;

2) o prazo já tenha sido prorrogado anteriormente;

3) a suspensão atual termine entre 9 de julho e 31 de dezembro de 2025;

4) a análise de encerramento do ato concessório não tenha sido concluída até 13 de agosto de 2025.

Fabricantes de produtos intermediários destinados à industrialização de bens exportados para os EUA também serão contemplados, desde que cumpram as mesmas condições.

Para garantir o benefício, é obrigatório apresentar documento que comprove intenção comercial até 13 de agosto de 2025 e contrato ou nota fiscal emitidos antes dessa data. O novo prazo começa a contar após o término do período improrrogável do ato concessório.

A prorrogação oferece mais tempo para que empresas ajustem seus compromissos de exportação e mantenham a suspensão dos tributos no regime de drawback, desde que as exigências sejam rigorosamente observadas.

Compensação de Créditos Previdenciários: Empresas Estão Dispensadas de Retificar Declarações em Ações Judiciais

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.272/2025 a Receita Federal do Brasil estipulou nova regra que simplifica a compensação de créditos previdenciários decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgados (sentenças definitivas). 

Desta forma, a partir de 21.07.2025, empresas que obtiveram ganhos judiciais em disputas tributárias relativas às contribuições previdenciárias não precisarão mais retificar declarações acessórias para utilizar os créditos reconhecidos. 

Até então, mesmo com sentença favorável transitada em julgado, era obrigatório retificar as obrigações acessórias antes de seguir com a compensação.

Quer mais detalhes sobre compensação tributária? Confira os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS

PIS E COFINS – COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ACUMULADOS

REINTEGRA

SIMPLES NACIONAL – RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO

IPI – TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS

IPI – MANUTENÇÃO DO CRÉDITO NA EXPORTAÇÃO

PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS – CRÉDITOS ADMISSÍVEIS

MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE – DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO – PER/DCOMP

TRATAMENTO FISCAL DAS EXPORTAÇÕES

Recomendamos, também, a leitura da obra:

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!

ICMS/RS – Recadastramento de Empresas – Obrigatoriedade – 2025

A partir de agosto/2025, as empresas do chamado regime geral, contribuintes do ICMS no Rio Grande do Sul, precisam passar pelo recadastramento – até então, o prazo estava aberto somente para as do regime de tributação simplificada do Simples Nacional.

Com isso, todos os estabelecimentos contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul que estavam inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024 devem cumprir com a obrigação.

O último dia é 30 de setembro de 2025. A não realização da tarefa implica em suspensão da inscrição estadual.

No recadastramento, são verificados três pontos: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) são os atuais. 

Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação. 

Fonte: SEFAZ/RS

Trump Dá Alívio a Quase 500 Produtos Brasileiros, REINTEGRA para o Simples e Outros Destaques da Semana

Confira algumas notícias, enfoques e destaques desta semana:

Confira a Lista de Quase 700 Produtos que Não Serão Taxados Pelos EUA em 50%

REINTEGRA: Devolução a Pequenas Empresas é Fixada em 3% até 2026

Quando Houver CBS, IBS ou IS, o Valor Destes Tributos Deverá Ser Escriturado na EFD?

Publicados Convênios ICMS 103 a 105/2025

Lucros Distribuídos Devem Constar na EFD-REINF?

Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Agosto/2025

ICMS/ST – Postergados Prazos de Alterações de Protocolos

Publicados Convênios ICMS 103 a 105/2025

Por meio do Despacho Confaz 23/2025 foram publicados os Convênios ICMS 103 a 105/2025:

Convênio ICMS 103/2025 – altera o Convênio ICMS 115/2021, incluindo o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder redução de até 95% das multas e dos juros no parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação.

Convênio ICMS 104/2025 – altera o Convênio ICMS 58/1999, com atualização da referência normativa ao Repetro. O texto “Capítulo XI do Decreto federal nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002” passa a ser “Capítulo XI do Decreto federal nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009”.

Convênio ICMS 105/2025 – altera o Convênio ICMS 79/2020 incluindo o Estado de Sergipe entre os autorizados a prorrogar programa de regularização de débitos do ICMS, abrangendo fatos geradores ocorridos até 28.02.2025.