Por meio do Despacho Confaz 31/2025 foram publicados os Protocolos ICMS 34 a 37/2025, que dispõem sobre benefícios fiscais e substituição tributária.
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Publicada Tabela de Correlação NBS e cClassTrib
Foi publicada a tabela de correlação entre os itens/subitens de serviço do Anexo da Lei Complementar 116/2003 (Lei do ISS), os códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços – NBS, os códigos indicadores das operações de consumo – cIndOp e os códigos de classificação das operações de consumo – cClassTrib.
Esta tabela é importante pois apresenta a correspondência necessária para a utilização dos códigos nas notas fiscais de serviço eletrônicas.
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ISS – Alterado Local de Cobrança dos Serviços de Guinho, Guindaste e Içamento
Por meio da Lei Complementar 218/2025 foi alterado o local devido do Imposto sobre Serviços (ISS).
A partir de 25.09.2025, serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento deverão pagar o ISS no mesmo município onde forem executados, e não mais no local da sede da empresa.
DC-e e DACE – Prorrogado Prazo de Implementação Compulsória para Abril/2026
Através do Ajuste SINIEF 22/2025 houve a prorrogação o prazo de implementação obrigatória da Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) para 06.04.2026 (anteriormente previsto para 01.10.2025).
A DC-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, utilizada para documentar o transporte de bens e mercadorias, em substituição à declaração de conteúdo emitida por pessoa física ou jurídica, não contribuinte e pelo Correio, nas hipóteses em que não seja exigido documento fiscal.
Para acompanhar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica simplificada da Declaração de Conteúdo e eletrônica, intitulada DACE (Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica), que também teve seu uso prorrogado para 06.04.2026.
ICMS: Publicados Convênios 118 a 121/2025 – Redução de Multa e Encargos
Por meio do Despacho Confaz 28/2025 foram publicados os Convênios ICMS 118 a 121/2025, que tratam sobre redução de juros e multas, anistia e redução de encargos.
CONVÊNIO ICMS Nº 118, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza a redução de juros e multas mediante a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS no Estado de Mato Grosso do Sul.
CONVÊNIO ICMS N° 119, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre adesão do Estado do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS n° 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 120, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza a concessão de remissão e instituição de programa de anistia e de parcelamento de débitos tributários relativos ao ICMS – Estado do Piauí.
CONVÊNIO ICMS Nº 121, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o Convênio ICMS n° 55, de 11 de abril de 2025, que autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS – prevendo prazo máximo para adesão ao programa pelo contribuinte, que não poderá exceder a 29 de dezembro de 2025.





