Convênios ICMS Publicados

Através do Despacho Confaz 10/2019 foram publicados Convênios ICMS 01 a 19/2019, a seguir resumidos:

1 – CONVÊNIO ICMS 01/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.

2 – CONVÊNIO ICMS 02/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

3 – CONVÊNIO ICMS 03/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Altera o Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.

4 – CONVÊNIO ICMS 04/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Altera o Convênio ICMS 95/12, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.

5 – CONVÊNIO ICMS 05/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder anistia e remissão de débitos fiscais vencidos relativos ao ICMS incidente em operações realizadas por Cooperativas de Agricultura Familiar que se enquadram na Lei 11.326, de 24 de julho de 2006.

6 – CONVÊNIO ICMS 06/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS para o biogás produzido em aterro sanitário quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica.

7 – CONVÊNIO ICMS 07/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.

8 – CONVÊNIO ICMS 08/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e Pará e altera o Convênio ICMS 114/17, que concede isenção nas saídas internas com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais que especifica.

9 – CONVÊNIO ICMS 09/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Autoriza o Estado do Acre a não exigir o ICMS relativo à diferença entre a carga tributária de 12% e alíquota interna de 17%, nas operações internas com veículos automotores novos.

10 – CONVÊNIO ICMS 10/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.

11 – CONVÊNIO ICMS 11/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS 131/18, que autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS nas saídas de mercadorias realizadas pela entidade beneficente de assistência social que indica, resultantes de atividades comerciais por ela desenvolvida, e relacionadas com as suas finalidades essenciais.

12 – CONVÊNIO ICMS 12/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Altera o Convênio ICMS 79/18, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Santa Catarina e Sergipe a reduzir juros e multas de créditos tributários do ICMS, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única.

13 – CONVÊNIO ICMS 13/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 63/15, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição interna de biogás e biometano.

14 – CONVÊNIO ICMS 14/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder dilação do prazo para pagamento do ICMS devidonas operações realizadas na feira Cachoeiro Stone Fair.

15 – CONVÊNIO ICMS 15/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Altera o Convênio 121/18, que autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar parcialmente o pagamento do crédito tributário definido como penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização de benefícios fiscais.

16 – CONVÊNIO ICMS 16/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Autoriza o Estado do Piauí a conceder desconto pela antecipação do pagamento do ICMS devido nas operações próprias do concessionário distribuidor de energia elétrica.

17 – CONVÊNIO ICMS 17/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Tocantins ao Convênio ICMS 74/07, que autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários.

18 – CONVÊNIO ICMS 18/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Ceará, Mato Grosso e Rio Grande do Norte à cláusula primeira do Convênio ICMS 181/17, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto.

19 – CONVÊNIO ICMS 19/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais vencidos em 31 de dezembro de 2018, em virtude do que dispõe a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e dá outras providências.

Clique aqui para acessar a íntegra do Despacho Confaz 10/2019.

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ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

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ICMS – Substituição Tributária

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ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

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ECF: Lançada Versão 5.0.7 do Programa

A Receita Federal não pára de soltar novas versões dos programas que constituem o SPED. O que chama a atenção, pois quase semanalmente há alguma versão “nova”.

Desta vez, foi publicada a versão 5.0.7 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com as seguintes alterações:
– Correção do erro impressão dos dados da ECF.
– Melhorias no desempenho da validação do programa.

A versão 5.0.6 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

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Contribuição Sindical Não Poderá Mais ser Cobrada Coletivamente

Por força da Medida Provisória 873/2019, que alterou a CLT, a partir de 01.03.2019 o requerimento de pagamento da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e voluntária do empregado que participar de determinada categoria econômica ou profissional ou de profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

A autorização prévia do empregado a que se refere deve ser individual, expressa e por escrito, não admitidas a autorização tácita ou a substituição dos requisitos estabelecidos nesta norma para a cobrança por requerimento de oposição.

É nula a regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, sem observância da autorização expressa citada, ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade.

A alteração se fez necessária, porque no texto anterior havia dúvidas se esta autorização expressa poderia ser substituída pela imposição em assembleia geral do sindicato, o que gerou inúmeros conflitos judiciais entre sindicatos, empresas e empregados.

A contribuição dos empregados que autorizarem, prévia e expressamente, o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.

É vedado o envio de boleto ou equivalente à residência do empregado ou à sede da empresa, na hipótese de inexistência de autorização prévia e expressa do empregado.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Publicada versão 1.29 do Guia Prático da EFD Contribuições

Com a função de orientar a adequada escrituração das operações praticadas pelas Pessoas Jurídicas, foi publicada a versão 1.29 do Guia Prático da EFD Contribuições.

Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.29 (22.02.2019)

1. Complemento sobre a obrigatoriedade de preenchimento do campo COD_CTA em todos os registros da escrituração.

2. Registro C100: Ajustes nas instruções de preenchimento dos campos 03 e 06 para notas fiscais emitidas com base em norma específica (COD_SIT = 8).

3. Registros C120 e C199: Esclarecimento sobre a vigência do indicador “02 – Declaração Única de Importação”, no campo 02.

4. Bloco P: Complemento das informações de obrigatoriedade de escrituração da CPRB na EFD-Reinf e na EFD Contribuições.

5. Registros M210/M610: Ajustes nas instruções de preenchimento do campo 11, de acordo com a nova estrutura, válida a partir do PA 01/2019. Ajustes nas informações de natureza da pessoa jurídica (campo 04).

6. Registros M211/M611: Ajustes na descrição da obrigatoriedade dos registros.

Clique aqui para acessar os manuais.

Fonte: Portal do SPED, 26.02.2019

Veja também, no Guia Tributário Online:

Receita Libera Programa DIRPF/2019

Está disponível para download o Programa Gerador de Imposto de Renda Pessoa Física 2019.

Conheça alguns tópicos do IRPF contidos no Guia Tributário Online:

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

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