Livro Caixa Digital Tem Novo Limite de Receita para Produtor Rural

Através da Instrução Normativa RFB 1.903/2019 foi alterado o limite de receita bruta para obrigatoriedade do Livro Caixa Digital para o Produtor Rural.

A partir do ano-calendário de 2019 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) deverá entregar, arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Até então este valor era de R$ 3,6 milhões.

A entrega do arquivo digital que contém o LCDPR escriturado e assinado digitalmente deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário.

Para o ano-calendário de 2019, excepcionalmente, o limite de receita bruta para obrigatoriedade de entrega do LCDPR será de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais).

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Saem Regras para a DITR/2019

Através da Instrução Normativa RFB 1.902/2019 o órgão estabeleceu normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019.

DITR deve ser apresentada no período de 12 de agosto a 30 de setembro de 2019, pela Internet, por meio do Programa ITR 2019.

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ECF: Agora a Versão a Ser Utilizada é a 5.1.5

A velocidade que a Receita Federal do Brasil lança “novas” versões de seus programas é estonteante. Na sexta feira (19.07.2019) o órgão divulgou no Portal do SPED a versão 5.1.5 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal com a seguinte alteração:

– Atualização da regra de validação dos saldo iniciais dos registros K155/K156 com os saldos finais referenciais e contábeis recuperados da ECF anterior (registros E010/E015).

Receita Adia Entrega da EFD-Reinf para Pequenas Empresas

Através da Instrução Normativa RFB 1.900/2019 foi adiado para 10 de janeiro de 2020 a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para 3º Grupo de obrigatoriedade do cronograma do eSocial, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional.

Originalmente, tais empresas deveriam entregar a EFD-Reinf a partir de julho/2019.

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Publicada Versão 5.1.4 do Programa ECF

Foi publicada a versão 5.1.4 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – com a seguinte alteração:
– Correção da recuperação de dados das contas referenciais quando o mapeamento ocorre de uma conta contábil para mais de uma conta referencial.