Bloco K e ESocial Terão Versões Simplificadas

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.

Também será implantado tratamento simplificado as obrigações acessórias à versão digital gerenciadas pela Receita Federal do Brasil do Livro de Controle de Produção e Estoque da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Bloco K).

Base: art. 16 da Lei 13.874/2019.

Veja também, no Guia Tributário Online:

IPI/ICMS – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD

EFD-Reinf

IPI/ICMS – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF

IPI, ICMS E ISS

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!

Divulgado Manual Atualizado de Preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural

A Receita Federal aprovou o leiaute 1.2 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) de que trata o art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001.

Referidos conteúdos estão disponíveis para download em: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural

Base: Ato Declaratório Executivo COPES 6/2019.

Veja também, no Guia Tributário Online:

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável

ComprarClique para baixar uma amostra!

Receita Disponibiliza Abertura de Dossiê Digital para Atos Cadastrais no CNPJ

A Receita Federal disponibilizou hoje, 16 de setembro, no Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index) o serviço de abertura de Dossiê Digital de Atendimento (DDA) para pedidos de inscrição, alteração e baixa de CNPJ, para os contribuintes que possuem certificado digital.

Para solicitar o serviço, devem ser seguidas as orientações abaixo:

  • Devem ser juntados ao dossiê o Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão, juntamente com a documentação comprobatória do ato cadastral.
  • Deve ser formalizado um dossiê para cada CNPJ.
  • Para os casos de inscrição da matriz, o dossiê deverá ser aberto em nome do responsável legal indicado no ato constitutivo.
  • Não é preciso reconhecimento de firma no DBE, pois a transmissão é com certificado digital.
  • Na juntada de documentos ao DDA, ao preencher o “Tipo de Documento”, o solicitante deverá classificar o documento como “PEDIDOS/REQUERIMENTOS > REQUERIMENTO > DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA – DBE” e, no campo “TÍTULO” informar o número do Recibo/Identificação do DBE, sem traços ou pontos. (Exemplo: MGxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).

Fonte: site RFB – 17.09.2019

Para quê pagar caro para se manter atualizado? Conheça o Guia Tributário Online, cadastre-se gratuitamente e veja centenas de tópicos atualizados!

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

CONSULTA SOBRE CLASSIFICAÇÃO FISCAL

DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE AÇÕES (DTTA)

PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO – REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL – RET

Paraná Retira 60 Mil Itens do Regime de Substituição Tributária

O governador do Paraná assinou nesta terça-feira (10) Decreto (nº 2673) determinando a retirada de mais de 60 mil itens do setor de alimentos do regime de Substituição Tributária (ST).

A medida entrará em vigor a partir de 1º de novembro e vai beneficiar o setor produtivo, garantindo mais competitividade às empresas paranaenses. A solenidade de assinatura foi no Palácio Iguaçu com a presença de empresários e dirigentes de entidades do setor produtivo.

Entre os itens alcançados pela medida estão biscoitos, bolachas, massas, waffles, pizzas, azeites de oliva, margarinas, óleos refinados, frutas e vegetais congelados, conservas de produtos hortícolas, doces e geleias. O volume de operações abrangidas é de R$ 4,4 bilhões anuais.

O governador lembrou que a classe empresarial reclamava há anos de perda de competitividade com outros estados em função da aplicação do regime, que antecipa o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), coletando na fonte, apenas uma vez, o imposto de toda uma cadeia produtiva e garantindo receita prévia para o Estado.

“A decisão de retirada da Substituição Tributária foi tomada depois de muito estudo. A partir do momento em que se facilita a vida do empresário, se gera emprego diretamente. A prioridade do Governo do Estado é facilitar a vida de quem cria empregos”, afirmou o governador Ratinho Junior.  Ele ressaltou que a não antecipação do pagamento do ICMS vai estimular o aumento de vendas e a arrecadação de tributos, com reflexo também em mais vagas de trabalho e renda. Além disso, afirmou, libera o capital de giro, que ficava comprometido com o custeio do imposto antecipado.

“Essa decisão vem atender o pequeno e microempresário, quem tem comércio, uma venda, um mercado de bairro. Agora, ele não vai ter de pagar o imposto antes de vender o seu produto, prática que tira o capital de giro”, destacou. “Além de atender as famílias, já que com essa facilitação tributária o comerciante pode baixar o preço final dos produtos na gôndola.” A iniciativa, disse, recoloca o Estado em igualdade competitiva com mercados que também revisaram o imposto, como Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo.

MECANISMO – Com o fim da Substituição Tributária, cada empresa fica encarregada do recolhimento de sua parte do imposto quando realizar a venda das mercadorias. Um dos responsáveis pelo projeto, o superintendente de Governança da Casa Civil, Phelipe Mansur, ressaltou que a medida busca simplificar o sistema tributário, ajustando o modelo de arrecadação de cada setor.

Segundo ele, a medida reverte alterações que se mostraram pouco efetivas e demasiadamente custosas à sociedade. “A Substituição Tributária, quando foi instituída, onerou parte da cadeia produtiva. Um pedaço da cadeia produtiva pagava pelo resto da cadeia toda. A retirada é uma mudança na forma de calcular o imposto. O pagamento será fracionado, cada produto, comerciante ou distribuidor vai pagar somente a sua parte”.

BEBIDA – Os vinhos também entraram na revisão para acompanhar a decisão de Estados vizinhos, como Rio Grande do Sul e Santa Catarina, que retiraram o produto da sistemática da Substituição Tributária. Com isso, os produtores paranaenses não perdem competitividade.

A Secretaria de Estado da Fazenda segue fazendo estudos para medir a possibilidade de ampliação do número de itens que podem ser beneficiados com a mudança na forma de se cobrar o imposto.

ARRECADAÇÃO – Como haverá mudança na forma e nos responsáveis pelo recolhimento do ICMS, não é possível afirmar que a medida gerará perda ou ganho de arrecadação. A Secretaria da Fazenda, porém, promete continuar os estudos para medir os impactos das medidas tomadas e avaliar outros setores com características semelhantes.

Para isso, a Receita Estadual fará um monitoramento intensivo do setor, para avaliar o desempenho pós-medida e combater preventivamente eventual efeito colateral de sonegação. “A Substituição Tributária não significa renúncia fiscal, é só uma mudança na forma de recolhimento do imposto. Acreditamos que, com o estímulo da economia paranaense, isso pode gerar até um incremento de arrecadação”, afirmou Luiz Fernandes de Moraes Júnior, diretor da Receita Estadual.

O que é a Substituição Tributária

Como é difícil fiscalizar todas as lojas de varejo, a Substituição Tributária (ST) permite que o imposto seja recolhido na fonte, na produção. Como existem menos indústrias do que lojas, isso facilita a fiscalização, abrevia o recolhimento e, consequentemente, antecipa o caixa.

No regime de Substituição Tributária, as indústrias ou os atacadistas são eleitos responsáveis pelo ICMS devido em toda a cadeia econômica, até a venda ao consumidor final. O imposto é recolhido antecipadamente, com base em um valor presumido de venda.

A Substituição Tributária é considerada uma técnica de recolhimento eficiente, que facilita a fiscalização, simplifica o recolhimento e diminui a sonegação fiscal. A arrecadação fica concentrada em grandes contribuintes.

A questão é que o sistema funciona perfeitamente em alguns setores, com características comuns como a concentração em poucas indústrias e distribuidores, pulverização nas vendas ao varejo ou cadeia intermediária interna, como os setores de cigarros, combustíveis, bebidas e veículos.

Já em outros pontos da cadeia, a aderência ao sistema não se mostra eficaz e apresenta diversos problemas, como dificuldade em estabelecer o preço final de venda adequado a cada produto, número elevado de indústria ou distribuidores ou operações interestaduais de substituídos, criando uma concorrência desigual entre Unidades da Federação.

Fonte: site SEFAZ-PR (adaptado)

Veja também, no Guia Tributário Online:

ICMS – Substituição Tributária

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações. ICMS – Teoria e Prática

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável


Comprar

Clique para baixar uma amostra!

Alteradas Regras da DITR

Nova norma dispensa a apresentação do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural em certos casos.

Através da Instrução Normativa RFB 1.909/2019 foram alteradas as normas de apresentação da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

A principal alteração refere-se a dispensa de obrigatoriedade de apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em certos casos.

Anteriormente, a norma previa a obrigatoriedade de informação do CAR e do Ato Declaratório Ambiental (ADA) junto ao Ibama para os contribuintes que estivessem pleiteando a exclusão de áreas não tributáveis do cálculo de seu imposto a pagar. As áreas não tributáveis são compostas pelas áreas de preservação ambiental e reserva legal, por exemplo).

A obrigatoriedade da inclusão do CAR na declaração do ITR decorria da Lei nº 12.651, de 2012, que previa a inscrição obrigatória no CAR para todas as propriedades e posses rurais, a ser requerida pelo proprietário até 31 de dezembro de 2018.

Porém, em junho deste ano foi editada a Medida Provisória nº 884, que manteve a obrigatoriedade da inscrição no Cadastro Ambiental Rural, porém retirou a data limite para que o proprietário realize essa inscrição.

Desta maneira, foi necessária a retificação da IN RFB nº 1.902, de 17 de julho de 2019, mantendo-se a obrigatoriedade da comprovação de inscrição no CAR para fins da declaração do ITR apenas para as propriedades que já estejam inscritas no cadastro.

Fonte: site RFB (adaptado)

Veja também, no Guia Tributário Online:

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias 

Mais informações

Evite multas por atrasos na entrega das declarações!

ComprarClique para baixar uma amostra!