Já é possível fazer inscrição no CPF gratuitamente por e-mail

A Receita Federal informa que em razão da necessidade de atendimento aos beneficiários do auxílio emergencial realizará a inscrição no CPF via e-mail corporativo nos endereços abaixo a partir de hoje, 14 de abril de 2020.

Tabela de jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos:

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO)    atendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR)    atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI)    atendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN)    atendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª Região Fiscal (BA e SE)    atendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª Região Fiscal (MG)    atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª Região Fiscal (ES e RJ)    atendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª Região Fiscal (SP)    atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª Região Fiscal (PR e SC)    atendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª Região Fiscal (RS)    atendimentorfb.10@rfb.gov.br

A inscrição no CPF somente era possível ser realizada pela internet quando o contribuinte tivesse entre 16 e 25 anos com título eleitoral regular. Caso não se enquadrasse nestas situações, o contribuinte deveria buscar o atendimento presencial da Receita Federal ou em alguma entidade conveniada como a Caixa, Banco do Brasil e os Correios, mediante pagamento de taxa de R$ 7,00.

Para realizar inscrição no CPF gratuitamente pela caixa postal corporativa, o contribuinte deverá anexar no email os seguintes documentos:

1.Documento de identificação:

·Para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento. Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.

·Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda.

Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.

2.Título de eleitor (facultativo);

3.Comprovante de endereço;

4.Foto de rosto (selfie) do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.

Link para inscrição:

https://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/cadastros/cpf/inscrever-no-cpf

Fonte: site receita.economia.gov.br – 14.04.2020

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Prazos do pagamento do imposto e das Declarações de Espólio e Saída Definitiva do País também são prorrogados

Através da Instrução Normativa RFB 1.934/2020 foi prorrogado o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda e para o recolhimento do imposto sobre as Declarações de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

O novo prazo, tanto para as declarações quanto para o pagamento do imposto, foi fixado para o dia 30 de junho de 2020.

Veja também, no Guia Tributário Online:

CPRB e CPP Rural também tem prazo de recolhimento prorrogado

Por meio da Portaria ME 150/2020 foram prorrogados os prazos para o recolhimento de contribuições previdenciárias.

A novidade é que a Portaria traz as seguintes prorrogações:

As relativas ao art. 25 da Lei 8.870/1994 (CPP Rural)

e

arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 (CPRB),

relativas às competências março e abril de 2020, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

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Prorrogados Incentivos Fiscais do ICMS

Por meio do Convênio ICMS 22/2020 foram prorrogados os benefícios e incentivos fiscais, até 31 de dezembro de 2020, das disposições contidas nos Convênios ICMS, a seguir indicados:

I – Convênio ICMS 23/1990 – Dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS;

II – Convênio 52/1991 – Concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

III – Convênio ICMS 100/1997 – Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;

IV – Convênio ICMS 125/1997 – Autoriza o Estado do Paraná a isentar do ICMS as operações que especifica;

V – Convênio ICMS 38/2001 – Concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;

VI – Convênio ICMS 59/2001 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder crédito presumido nas operações internas com leite fresco;

VII – Convênio 11/2002 – Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção de ICMS sobre parcela do serviço de transporte de gás natural.

VIII – Convênio ICMS 22/2003 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS);

IX – Convênio ICMS 65/2003 – Autoriza os Estados que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

X – Convênio ICMS 85/2004 – Autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais e projetos relacionados à política energética das unidades federadas;

XI – Convênio ICMS 113/2006 – Dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100);

XII – Convênio ICMS 10/2007 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão;

XIII – Convênio ICMS 53/2007 – Isenta do ICMS as operações com ônibus, microônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação – MEC;

XIV – Convênio ICMS 45/2010 – Autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas;

XV – Convênio ICMS 38/2012 – Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;

XVI – Convênio ICMS 46/2013 – Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, pelo Centro de Abastecimento e Logística do Acre – CEASA/AC, pelas Centrais de Abastecimento do Pará S.A – CEASA/PA e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA/PE.

XVII – Convênio ICMS 161/2013 – Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à implantação do Metrô Curitibano;

XVIII – Convênio ICMS 57/2015 – Autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social;

XIX – Convênio ICMS 73/2016 – Autoriza as unidades federadas que menciona a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação – QAV e gasolina de aviação – GAV;

XX – Convênio ICMS 09/2017 – Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Pastoral da Criança;

XXI – Convênio ICMS 95/2018 – Autoriza os Estados do Amazonas e do Paraná a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para pessoas físicas enquadradas em programa social.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

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Simples Nacional: ISS e ICMS também têm prazo de recolhimento prorrogado

Através da Resolução CGSN 154/2020 foram estabelecidas prorrogações do prazo de recolhimento do Simples Nacional relativo às competências de março, abril e maio/2020,  tanto para os tributos federais quanto para os estaduais (ICMS) e municipais (ISS) compreendidos no regime.

Desta forma, os vencimentos serão:

1. Para o ICMS e o ISS:

a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;

b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e

c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

2. Para os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, IPI):

a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e

c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

As prorrogações também são aplicáveis ao Microempreendedor Individual – MEI.

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